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Jurisprudência sobre
acao rescisoria contestacao

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Doc. VP 158.5100.9004.3100

91 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ação rescisória. Mandado de citação. Requisitos do CPC/1973, art. 225. Nulidade reconhecida. Precedentes. Súmula 83/STJ. Prejuízo demonstrado. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao julgar procedente a ação rescisória, entendeu que ocorreu prejuízo ao ora recorrido, em seu direito de defesa, a ausência de indicação no mandado de citação, do prazo para apresentação de contestação. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 153.1282.6003.2600

92 - STJ. Ação rescisória. Apelação. CPC/1973, art. 514. Violação de dispositivo de lei. Erro de fato. Matéria jornalística. Ofensa à honra.

«1. O recurso especial interposto em ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.0500

93 - TJSC. Ação rescisória. Acórdão que reformou sentença prolatada nos autos de demanda cominatória. Aduzida violação de disposição literal de Lei . CPC/1973, art. 485, V. Ilegitimidade ativa arguida em sede de contestação. Direito de reclamar o uso exclusivo de marca que seria privativo de apenas uma das requerentes. Prefacial afastada. Empresas que possuem, ambas, certificação de registro no inpi, com relação à logomarca pretensamente violada. Rede de supermercados requerida que, apresentando resposta, aduz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide. Preliminar acolhida. Circunstância que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do apelo interposto na ação cominatória. Controvérsia instaurada que, ademais, restringe-se ao suposto uso indevido de nome empresarial e concorrência desleal. Conduta atribuída unicamente à indústria têxtil corré. Mérito. Postulantes que defendem a prática de concorrência desleal, violação de marca comercial e de nome empresarial. Acórdão que, deixando de aplicar a legislação concernente à proteção aos direitos de propriedade industrial, teria ofendido disposição legal. Argumentação rechaçada. Afronta não constatada. Indústria têxtil requerida que identificou roupas de cama por si produzidas, utilizando-se do termo «premier soft e «premier soft malha. Ausência de violação à marca das requerentes. Registro junto ao inpi, que abrange apenas a logomarca das empresas demandantes. Expressa restrição acerca da ausência de direito exclusivo quanto ao uso da expressão «malha soft. Concorrência desleal que tampouco é verificada. Contendoras que, não obstante exerçam a mesma atividade lucrativa, identificam suas mercadorias com elementos próprios e marcas diversas. Confusão comercial não comprovada. Suposta violação de nome empresarial. Afronta ao Lei 8.934/1994, art. 33 e, ao art. 1.166 do cc. Situação não configurada. Empresas litigantes que apresentam-se perante os clientes com razões sociais distintas. Alegação de que a autorização para o uso das expressões «soft e «malha soft constante no acórdão, consubstanciaria julgamento extra petita. Tese infundada. Admissão de utilização de tais termos identificativos que constitui decorrência natural da improcedência do pleito cominatório. Eventual restrição nesse sentido que configuraria o acolhimento do pedido exordial. Demandada que objetiva a condenação das postulantes em pena por litigância de má-fé. Condutas elencadas no CPC/1973, art. 17 não tipificadas. Pretensão rejeitada. Condenação das autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.000,00. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Multa do Lei 5.869/1973, art. 494 revertida em favor dos requeridos, na proporção de 50% para cada um. Improcedência do pedido.

«Tese - Não constitui violação de marca e de nome empresarial, tampouco concorrência desleal, a utilização dos termos «malha e «soft por indústrias do segmento têxtil, visto que são expressões genéricas identificadoras da natureza do produto, impassíveis de apropriação.... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.1300

94 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de itaquitinga. Pleito de verbas salariais rescisórias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.

«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais/rescisórias não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Recibo de Pagamento de Salário', 'Contratos Temporários' referentes aos anos de 2009/2012, e 'Fichas Financeiras' referentes aos anos de 2010/2012) - emitida pelo próprio apelante e por ele não contestada, estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora municipal (mediante contrato temporário por excepcional interesse público), no período reclamado, vínculo este que restou confirmado e não impugnado pelo apelante (em sede de contestação e de apelação). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.1100

95 - TJPE. Civil. Processual civil. Apelação cível e recurso adesivo. Contrato de representação comercial. Preliminares rejeitadas de nulidade da sentença. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. Prejudicial de prescrição não acolhida. Distrato e assinatura de contrato de prestação de serviços. Simulação. Nulidade. Continuidade do contrato de representação comercial. Posterior rescisão com imputação de má-fé ao representante. Motivo inverídico. Indenização por rescisão unilateral imotivada devida ao representante. Ausência de condenação por danos morais. Pagamento das comissões não pagas devidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

«1. Não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença porque julgada enquanto suspenso o processo. A despeito de a sentença ter sido proferida em 2 de abril de 2012 (fl. 636), enquanto restava pendente o julgamento do Agravo de Instrumento 271.034-5, que discutia a competência do juízo sentenciante, não há que se falar em prejuízo para os jurisdicionados. Isto porque este Tribunal, quando do julgamento definitivo do recurso instrumental, reconheceu a competência do juízo excepto, não havendo, portanto, decisão proferida por julgador incompetente. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.3700

96 - TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.

«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Pois bem. O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII2.Nesta senda, comprovada a relação laboral com o ente público, faz jus o trabalhador ao recebimento das verbas salariais não pagas como contraprestação dos serviços prestados. Entender de forma diversa implica afronta aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Moralidade Administrativa. Nesse sentido, vem entendendo esta Corte de Justiça, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do CF/88, art. 60, §4º, IV. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor «temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso. (TJPE, 7ª Câmara, Recurso de Agravo 209846-6/01, Relator: Des. Luiz Carlos Figueirêdo, data do julgamento 13/04/2010.) In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (art. 333, II do CPC3), de modo que reconheço ao apelado o direito às verbas decorrentes de férias integrais e proporcionais, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal.Neste sentido, colaciono a presente decisão, os fundamentos contido em julgado proferido por este Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1014.7700

97 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Reconvenção não oferecida simultaneamente à contestação. êxistência de mais de uma interpretação jurisprudencial para o CPC/1973, art. 299. Relativização do rigor formal. Inexistência de qualquer dos pressupostos do art. 535 e, do CPC/1973. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.

«1. A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. ... ()

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Doc. VP 145.8423.6000.0900

98 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Destinação. Decisão monocrática. Devolução para o autor depositante. Agravo regimental posteriormente interposto pelo autor. Julgamento unânime pelo órgão colegiado, no sentido de negar provimento ao recurso. CPC/1973, art. 494. Conversão do depósito em favor da parte ré. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos.

«1. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. (AgRg na AR 4082/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 01/02/2011) ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.3500

99 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.

«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. ... ()

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Doc. VP 144.5251.5000.1800

100 - STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Decadência. Não ocorrência. Contratos celebrados entre a municipalidade de salvador, suas autarquias, empresas construtoras e outras entidades, com assunção de dívidas pela primeira. Contratos considerados viciados e lesivos à administração pública municipal. Nulidade. Legitimidade do município. Ausência de violação literal de lei.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, no caso, a decisão proferida no agravo de instrumento para o STF, que ocorreu em 26.6.2006. Assim, como a presente ação foi proposta em 17.6.2008, dentro do prazo de 2 anos, não se pode falar em decadência. Ressalta-se que, conforme afirmado pelo MPF (fls. 885), «no caso, a demora na citação do réu não pode ser imputada à autora, que corretamente apontou o endereço do réu (o mesmo constante em sua petição de contestação) e requereu sua citação. O que contribuiu para o atraso na citação foi, em verdade, a petição e a procuração juntadas por um procurador do réu (fls. 700/701e). ... ()

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