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Jurisprudência sobre
iuri novit curia

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Doc. VP 653.7019.6239.8269

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o reclamado em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. No caso não se trata de julgamento «extra petita fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do «iura novit curia". ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, o que, por atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I, impede o exame do mérito recursal. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Precedentes. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. A matéria está preclusa, uma vez que a Corte Regional, em juízo de prelibação, não se manifestou a respeito da matéria, e a reclamada não opôs embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.9130.6857.5975

42 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Honorários de advogado. Reconhecimento do pedido. Art. 19 da Lei 10.522 de 2002. Inaplicabilidade. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Honorários advocatícios. Fixação de forma implicita, inclusive como a forma de incidência. Natureza de norma cogente. Tribunais de origem regidos pelos brocardos mihi factum dabo tibi ius e iura novit curie.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 386.4584.5780.4445

43 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, por meio da qual se pretende a desconstituição de acórdão regional lavrado em julgamento de recurso ordinário, no qual mantida condenação do reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios, deduzidos dos créditos obtidos na ação originária. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, desconstituir a decisão em que autorizado o desconto dos honorários advocatícios dos créditos deferidos ao reclamante, e, em juízo rescisório determinar que a obrigação do pagamento da verba advocatícia devida ao patrono da reclamada, no percentual de 15%, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. 3. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC/2015, art. 525, a despeito da capitulação no, V do CPC/2015, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit curia ) . 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Em suma, vencido o beneficiário da justiça gratuita, ele poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 5. Nesse contexto, confirma-se a escorreita decisão recorrida em que deferida a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.9130.6380.8661

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Leilão. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial no acórdão estadual. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6423.1422

45 - STJ. Processual civil. Violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC art. 489 inexistente. Mero inconformismo. Decisão surpresa inexiste. Aplicação do direito à espécie. Emenda à inicial descabível. Ação rescisória tida como improcedente liminarmente. Possibilidade.

1 - Conforme se infere dos autos, o recorrente, ora agravante, manejou ação rescisória para desconstituir acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitara exceção de pré-executividade e que culminou desprovendo a pretensão do recorrente de ser excluído do polo passivo de ação executiva, até porque tal questão já estaria preclusa. A ação desconstitutiva foi indeferida liminarmente, visto que reconhecido, de pronto, seu descabimento. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4579.7973

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Indenização. Rescisão contratual. Acórdão recorrido que concluiu pela regularidade na apuração do valor devido. Alegada inclusão de prejuízos não comprovados. Infringência aa Lei 8.666/93, art. 79, § 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4836.2347

47 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Servidor público. Ressarcimento. Indenização. Acórdão recorrido que concluiu pela regularidade da inscrição do crédito na dívida ativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0666.3679

48 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Deficiência recursal. Ausência de apontamento claro de dispositivos de Lei que sustentariam as teses recursais da insurgente. Menção vaga no corpo do recurso. Súmula 284/STF. Impossibilidade de perfectibilização do dissídio interpretativo. Agravo interno desprovido.

1 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt noAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Óbice da Súmula 284/STF. 2. A «não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022). ... ()

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Doc. VP 854.5675.2309.1393

49 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSAS NÃO INDENTIFICADAS. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 3. INVALIDADE DA DISPENSA DO RECLAMANTE. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. REINTEGRAÇÃO . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 50.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) « Determinação de perícia pelo Tribunal Regional. Supressão de instância, não se verifica as ofensas indicadas, uma vez que determinação de conversão do julgamento em diligência, ainda que em segunda instância, para a realização de prova pericial, possui respaldo jurídico nos termos dos arts. 464, §2º, c/c 938, §3º, do CPC/2015; não se constata 2) « Julgamento extra petita «, uma vez que na petição inicial o Reclamante fez pedido explícito de declaração de nulidade da sua dispensa. Logo, a decisão regional em que se entendeu nulo o ato de dispensa do empregado por ser portador de câncer, não se mostra extra petita, uma vez que a Corte Regional decidiu a lide nos limites em que foi proposta, dando o correto enquadramento jurídico às questões fáticas apresentadas pelas partes ( iura novit cúria ); no que diz respeito ao tema 3) « Invalidade da dispensa do Reclamante. Neoplasia maligna. Doença estigmatizante. Reintegração, correta a decisão regional em que se determinou a sua reintegração ao emprego, nos termos da Súmula 443/TST; no tocante à 4) « Dispensa discriminatória. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. R$ 50.000,00, o valor arbitrado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra exorbitante, levando em conta a situação dos autos em que ficou reconhecido que o Reclamante foi dispensado estando acometido de uma doença grave (câncer), bem como levando em consideração o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela afronta dispositivos legais e constitucionais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.8160.1302.8237

50 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido maculado no acórdão estadual. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Ausente tal requisito, «incide a Súmulan.284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Agravo interno desprovido. ... ()

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