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(DOC. VP 230.9130.6423.1422)

STJ. Processual civil. Violação dos CPC, art. 11 e CPC art. 489 inexistente. Mero inconformismo. Decisão surpresa inexiste. Aplicação do direito à espécie. Emenda à inicial descabível. Ação rescisória tida como improcedente liminarmente. Possibilidade.

1 - Conforme se infere dos autos, o recorrente, ora agravante, manejou ação rescisória para desconstituir acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitara exceção de pré-executividade e que culminou desprovendo a pretensão do recorrente de ser excluído do polo passivo de ação executiva, até porque tal questão já estaria preclusa. A ação desconstitutiva foi indeferida liminarmente, visto que reconhecido, de pronto, seu

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