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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 303

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Doc. VP 200.9950.3000.4500

21 - TJDF. Embargos de declaração. Processo civil. Apelação cível. Ação de tutela cautelar em caráter antecedente. Alegação de omissão, obscuridade e erro material no acórdão. Ausência de vício. Nítido propósito de rediscussão da matéria. Gratuidade de justiça. Concessão em sede recursal. Efeitos prospectivos. Não recolhimento das custas iniciais. Determinação de pagamento. Extinção do feito. Embargos conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 303.

«1 - Os Embargos de Declaração, a teor do CPC/2015, art. 1.022, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.5200

22 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tutela antecipada em caráter antecedente. Extinção prematura. Inobservância ao disposto no CPC/2015, art. 303, § 6º. Sentença anulada. Antecipação da tutela. Impossibilidade. Ausência dos requisitos.

«1 - Intentada ação de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, prematura a extinção do feito, sem a intimação da parte autora para emendar a sua inicial, nos termos do CPC/2015, art. 303, § 6º, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.4300

23 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário c/c sustação ou anulação de protesto com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente. Recurso interposto pela Fazenda Estadual contra decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência em caráter antecedente. Presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 303, caput, para concessão. Possibilidade de utilização da medida em face do ente público, considerando não haver qualquer restrição prevista em lei. Decisão mantida Recurso desprovido.

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Doc. VP 203.8314.4000.3900

24 - TJSC. Agravo de instrumento. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Deferimento do pedido. Insurgência dos réus. Preliminares. (1) perda da eficácia da medida pela falta de complementação das custas iniciais. Valor da causa retificado. Despesas recolhidas em consonância com o referido importe. Tese afastada. (2) emenda da inicial, prevista no CPC/2015, art. 303, § 1º, I, apresentada após a citação de uma das rés. Hipótese que não se amolda ao disposto no CPC/2015, art. 329, I, justo que não envolve alteração ou aditamento do pedido. Mérito.

«Agravantes que reconhecem a autorização para uso da água, concedida pelo seu falecido pai/sogro. Termos em que a concessão foi deferida que depende da produção de provas. Fornecimento de água que, em princípio, deve ser mantido, ante a ausência de prova robusta no sentido de que a água proveniente das fontes existentes no imóvel da ré seria potável. Perigo de dano comprovado pela agravada. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.4400

25 - TJMG. Agravo de instrumento. Preliminar de não cabimento de pedido de tutela antecipada satisfativa em caráter antecedente. Rejeitada. CPC/2015, art. 303. Preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra o poder público. Afastada. Preliminar de ausência de responsabilidade do Município de Lagoa da Prata. Não acolhida. Fornecimento de insumo. Fraldas. Possibilidade. Direito à saúde e vida digna.

«- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater, num exame sumário do caso, à presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada. ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4700

26 - TJSP. Agravo de instrumento. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Sustação de protestos. CPC/2015, art. 303. Tutela cautelar efetivada. Pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias. Natureza jurídica do prazo do CPC/2015, art. 308. Material. Prazo que deve ser contado em dias corridos e não em dias úteis. Decisão mantida. Agravo improvido. CPC/2015, art. 308.

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Doc. VP 7576.2565.2451.3049

27 - STJ. Contraditório. Necessidade de contraditório reconhecida em exame perfuntório. Julgamento exauriente que não respeitou contraditório. Posicionamento contraditório que acarreta teratologia. Considerações do Min. Raul Araújo. CPC, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«.2. Na espécie, o ato judicial apontado como coator mostra-se teratológico, ante a contradição que reside em afirmar, quando do exame perfunctório, que seria necessária a formação do contraditório e, posteriormente, julgar o mérito, sem a devida manifestação de todas as partes do processo. (Min. Min. Raul Araújo).... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.2600 LeaderCase

28 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. CPC/1973, art. 273, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II e Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 303.

«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica firmada (da Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()

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Doc. VP 3300.1598.5591.8651

29 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Registro. Contraditório. Inexigibilidade. Súmula Vinculante 3/STF. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«Conforme consta do Súmula Vinculante 3/STF, o contraditório não alcança o processo de registro de aposentadoria.... ()

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Doc. VP 9743.3376.7775.8119

30 - TJSP. Contraditório e ampla defesa. Tutela antecipada. Revogação. Despacho que revoga tutela com base em laudo pericial produzido após instauração do contraditório. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Considerações do Des. Antonio Tadeu Ottoni. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«[…]. Preambularmente, pondere-se que «a revogação da antecipação de tutela, assim como sua concessão, prescinde de contraditório, visto que depende, única e exclusivamente, do livre convencimento do juízo, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, o qual foi alterado em razão de modificação no contexto fático-jurídico (...) (A.I. 0502234-49.2010.8.26.000, Comarca de Paraguaçú Paulista, 17ª Câm. Dir. Públ. v.u. Rel. Des. Nelson Biazzi, 08/fevereiro/2011). Veja-se, ainda cf. ensinamento de CÂNDIDO R. DINAMARCO: «Fica ao critério discricionário do Juiz, que ele exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial ... e mais adiante acrescenta que «a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar («A Reforma do Código de Processo Civil, págs. 141 e 143). Porém, ainda que se admita, na esteira da doutrina formada logo após a introdução desse instituto no ordenamento jurídico pátrio, sobre a necessidade do contraditório, ainda assim, o desfecho deste recurso não seria diverso. Rel. Des. Nelson Biazzi, 08/fevereiro/2011). Veja-se, ainda cf. ensinamento de CÂNDIDO R. DINAMARCO: «Fica ao critério discricionário do Juiz, que ele exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial ... e mais adiante acrescenta que «a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar («A Reforma do Código de Processo Civil, págs. 141 e 143). Porém, ainda que se admita, na esteira da doutrina formada logo após a introdução desse instituto no ordenamento jurídico pátrio, sobre a necessidade do contraditório, ainda assim, o desfecho deste recurso não seria diverso. Com efeito, no caso não se cuida de recurso contra decisão de concessão, mas de revogação de tutela antecipada, de forma a que, como soe ocorrer nessa situação processual, o contraditório já foi instaurado com a citação do réu e o oferecimento de contestação por parte deste, ao que se seguiu, como ocorreu no caso, a fase instrutória, com oportunidades a ambas as partes ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos respectivos. Nesse contexto processual, não se pode afirmar que tenha havido cerceamento de defesa o qual, se ocorreu, não deu-se em desfavor da agravante mas da autarquia agravada e no momento em que foi antecipada tal tutela, no limiar da instauração do processo, antes do chamamento e contra os interesses dela. Não se trata, pois, aqui, de se verificar se foi, ou não, correta a concessão da tutela antecipada mas se foi ou não correta a revogação de uma tutela que foi antecipada sem a oitiva do réu e contra os interesses dele. […]. (Des (a). Antonio Tadeu Ottoni).... ()

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