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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 220

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Doc. VP 230.3050.5822.5159

61 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do REsp. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.3050.5427.5355

62 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016 aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.2240.4124.8144

63 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Calúnia e difamação. Intempestividade do agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.2240.4130.6523

64 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do superior tribunal de justiça. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação: ato de interposição do recurso. Apresentação do agravo em recurso especial e do apelo nobre após os respectivos lapsos legais. Intempestividade. Não aplicação do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido.

1. São intempestivos apelo nobre e o agravo em recurso especial interpostos fora dos prazos de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, incisos VI e VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4328.6200

65 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4289.7866

66 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e corrupção de menores. Intempestividade do agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016 aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.2150.4316.2866

67 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4833.4821

68 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.

1 - Em consonância com o regramento do CPP, art. 798, caput e § 3º, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg no Inq 1.105, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017). ... ()

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Doc. VP 230.2150.4440.3564

69 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. AResp intempestivo. Não comprovação de suspensão do prazo. Processo penal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Vencimento de prazo durante o recesso forense. Mera prorrogação do termo final. Agravo regimental não provido.

1 – A Resolução CNJ 244/2016, art. 1º, facultou aos tribunais dos estados estabelecer o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, dependia da edição de ato específico e deveria ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9494.9472

70 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. ... ()

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