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(DOC. VP 221.2220.9494.9472)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. 2 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidad

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