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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 220

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Doc. VP 230.6190.5501.1967

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação dos apelos nobres após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Ausência de procuração e cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, houve intimação quan to ao acórdão recorrido em 01/06/2022, mas o recurso especial foi interposto apenas em 20/06/2022 e, portanto, é manifestamente intempestivo, pois apresentado fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como o CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3932.1471

32 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CTB, art. 306 e arts. 163, 329 e 331, todos do CP. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.6250.8295.7910

33 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Receptação. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.6250.8803.7510

34 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tortura e roubo majorado. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.6250.8951.2868

35 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.6250.8896.6579

36 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação e organização criminosa armada. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.6250.8854.6608

37 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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Doc. VP 230.7060.8498.5196

38 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual penal. Fraude à licitação. Recurso interposto após o término do prazo recursal. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais por ato normativo local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Agravo regimental desprovido.

1 - a Lei 5.010/66, art. 62 disciplina os feriados na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, não possuindo aplicabilidade no caso em apreço, em que se trata de recurso interposto em órgão da Justiça Estadual. Além disso, o recurso foi interposto antes da entrada em vigor do CPP, art. 798-A de modo que não há falar em suspensão dos prazos processuais penais. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8298.5160

39 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Intimação/publicação no período de suspensão do prazo recursal. Possibilidade. Termo inicial.

1 - O CPC/2015, art. 220 estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Tal norma, no entanto, não veda a intimação/publicação nesse intervalo, sendo certo que o prazo recursal terá início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0169.8972

40 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo e extorsão mediante sequestro. Intempestividade do agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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