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(DOC. VP 230.6250.8854.6608)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do prazo. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. 1.670.626/SC/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26

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