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(DOC. VP 230.7060.8298.5160)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Intimação/publicação no período de suspensão do prazo recursal. Possibilidade. Termo inicial.

1 - O CPC/2015, art. 220 estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Tal norma, no entanto, não veda a intimação/publicação nesse intervalo, sendo certo que o prazo recursal terá início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No presente caso, disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico em 13/1/2022, quinta-feira, a respectiva publicação se deu em 14/1/2022, sexta-feira. O

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