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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 100

+ de 58 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.0585.3001.9700

31 - TRF4. Gratuidade de justiça. Presunção juris tantum da condição de necessitado. CPC/2015, art. 100.

«1. À luz do novo Código de Processo Civil (Lei 11.305, vigente a partir de 18/03/2015), a parte gozará de seus benefícios mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.3800

32 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela cautelar em caráter antecedente a ação revisional. Insurgência recursal contra a concessão dos benefícios da assistência judiciária aos agravados. Decisão não sujeita a agravo. CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 101. Impugnação que deverá ser oferecida em contestação, nos termos do CPC/2015, art. 100. Não conhecimento desta matéria. Pedido de sustação dos efeitos de leilão extrajudicial. Alegação de nulidade do procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997, por falta de intimação pessoal dos devedores em relação às datas de realização dos leilões. Cabimento. Precedentes desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de intimação dos devedores sobre a data e horário da realização do leilão para possibilitar a purgação da mora. Recurso do agravante não conhecido em parte e improvido na parte conhecida. CPC/2015, art. 101.

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Doc. VP 196.0585.3002.5400

33 - TJMG. Apelação cível. Direito processual civil. Impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça. Prazo. CPC/2015, art. 100. Benefício deferido em despacho inicial. Impugnação oferecida em contrarrazões de apelação. Preclusão. Ação de repetição em dobro de indébito c/c indenização por danos morais. Compra de produto. Cancelamento por falta de estoque. Danos morais. Não caracterização. Meros aborrecimentos. CPC/2015, art. 100.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 100, deferido o pedido de gratuidade judicial, «a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Deferido o benefício no despacho inicial, a parte ré deve fazer a impugnação no prazo de contestação, sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.9900

34 - TJBA. Direito processual civil. Procedência parcial. Apelo. Interposição. Sentença. Gratuidade da justiça. Deferimento. Impugnação. Falta. Apelo. Benefício. Pleito. Reiteração. Análise. Desnecessidade. CPC/2015, art. 100 e § 1º. Interpretação. Acórdão. Omissão. Vício. Ausência. CPC/2015, art. 100.

«I - É viável o acolhimento de embargos declaratórios, quando existe omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.1200

35 - TJRS. Pedido de exclusão de litisconsorte. O litisconsórcio facultativo se vincula à conveniência de litigar em conjunto, dentro dos limites legais. Pedido do autor de afastamento do litisconsorte passivo facultativo rejeitado. Anulatória de escritura pública. Nos termos do CCB/2002, art. 215, a escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena. Incumbe a parte-autora o ônus processual de comprovar os vícios alegados na petição inicial a ensejar a declaração de nulidade pretendida. Na hipótese dos autos, contudo, oportunizada a produção de prova, a parte-autora não produziu prova apta a afastar a presunção de veracidade da escritura pública. Apelação parcialmente provida. Prescrição afastada. Julgado improcedente o pedido. CPC/2015, art. 100.

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Doc. VP 196.0585.3003.0200

36 - TJAL. Direito civil e do consumidor. Responsabilidade civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais.

«Produto notebook (modelo CCE 125 - CELERON) encaminhado para reparação em assistência técnica após apresentar defeito. Inexistência de devolução. Reclamação registrada na sede do Procon em Arapiraca/AL. Sentença que julgou improcedentes os pleitos indenizatórios formulados pela autora. Empresa demandada que restituiu o valor gasto com o produto, conforme acordo firmado junto ao PROCON. Falha na prestação do serviço constatada. Preliminar inserta em contrarrazões recursais no sentido de impugnar o deferimento da justiça gratuita. Rejeitada, ante o fenômeno da preclusão, tendo em vista que, de acordo com CPC/2015, art. 100, caberia à empresa recorrida ter impugnado o deferimento da justiça gratuita na peça contestatória, o que não ocorreu no caso. Alegação de má conduta do fornecedor do produto ao não atender e solucionar em prazo adequado ao problema apresentado em seu produto. Acolhido. Necessidade de reforma parcial da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. Montante indenizatório fixado em r$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Aplicação, unicamente, da taxa Selic, a partir do arbitramento da indenização, em observância ao teor da Súmula 362/STJ. Sentença modificada, para julgar parcialmente procedentes as pretensões autorais. Inversão dos ônus da sucumbência, os quais passam a ser suportados pela parte demandada/apelada. Honorários advocatícios que devem ser pagos em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. CPC/2015,art. 100.... ()

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Doc. VP 191.5523.2000.9600

37 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Perda superveniente de interesse recursal. Art. 503, parágrafo único, do CPC. Caracterização.

«1 - No recurso especial, interposto no bojo de agravo de instrumento, defendia-se a legitimidade da recusa fazendária às cartas de fiança bancária oferecidas pelo devedor para garantia do executivo fiscal. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.5600

38 - TJMG. Reintegração de posse. Gratuidade da justiça. Revogação. Ausência de recolhimento das custas processuais. Cancelamento da distribuição sucedido da extinção do processo. Inteligência do CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 102 e CPC/2015, art. 290. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes do colendo STJ. CPC/2015, art. 102.

«O CPC/2015 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural que ao propor a ação declare na própria petição a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários do seu advogado. Revogada a benesse e não realizado o recolhimento das despejas de cujo adiantamento o beneficiário foi dispensado, a consequência é o cancelamento da distribuição, sucedido da declaração de extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do disposto nos arts. 100, 102 e 290 (CPC/2015, art. 100; CPC/2015, art. 102; CPC/2015, art. 290), daquele mesmo diploma legal. «O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgInt no AREsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, 2ª T. j. em 21/02/2017, DJe 02/03/2017). V. V. Na esteira de entendimento do STJ, antes de se extinguir o feito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para, no prazo de 48 horas, recolher o valor relativo às custas iniciais.... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.5900

39 - TJRJ. Apelação. Ação de despejo. Gratuidade de justiça sem oitiva da parte adversa. Enunciado 39 desta corte de justiça. Patrocínio da parte pela Defensoria Pública. Presunção do estado de hipossuficiência. Pessoa idosa detentora de isenção de custas. Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X, redação dada pela Lei Estadual7.127/2015. CPC/2015, art. 98

«A matéria é tratada pela Constituição da República de 1988, que confere ao Estado, no art. 5º, LXXIV (CF/88, art. 5º, LXXIV), o dever positivo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem perder de vista o dever de garantir a todos o acesso à ordem jurídica justa (CF/88, art. 5º, XXXV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015, arts. 98 e ss. e demais artigos não revogados da Lei 1.060/1950 regulam a gratuidade de justiça. A norma prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º, deve ser interpretada em conformidade com a Carta Magna e ainda com o próprio art. 99, § 2º, do referido Código (CPC/2015, art. 99, § 2º). Esta Corte de Justiça firmou, antes do advento do código em vigor, entendimento, no Enunciado 39. Como se vê, a declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. A elasticidade consubstanciada no CPC/2015, art. 99, § 3º, não impede o magistrado, de ofício, de promover o controle judicial sobre a concessão ou não do benefício, a teor do CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 99, § 2º, CPC/2015, art. 139, III, todos do precitado código, de modo a evitar-se o exercício abusivo do direito ora analisado. Sob a perspectiva da parte adversa, porque a presunção relativa admite prova contrária, poderá ela desconstituir o direito afirmado pelo sedizente beneficiário, como reza o CPC/2015, art. 100, caput. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.9200

40 - TJAC. Apelação. Embargos à execução. Contrato bancário. Impugnação à gratuidade judiciária. Preclusão. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Ausência de fundamentação quanto a esse ponto. Preliminar parcialmente acolhida. Desnecessidade de retorno dos autos à origem. Julgamento da lide na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade do CDC à espécie. Crédito obtido para fomento da atividade empresarial. Pessoa jurídica e avalista. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Excesso de execução. Cláusulas abusivas. Inexistência. Capitalização mensal de juros. Legalidade. Comissão de permanência prevista contratualmente. Cobrança isolada. Recurso adesivo não conhecido. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 100.

«1. A instituição bancária apresentou contestação na qual deixou de impugnar a gratuidade judiciária, havendo, por isso, a preclusão consumativa desta faculdade processual, nos termos do CPC/2015, art. 100, caput. Desse modo, é vedado ao Banco do Brasil, agora na segunda instância, tentar reabrir a discussão dessa matéria, porquanto a oportunidade de impugnar a gratuidade judiciária já passou, vale dizer, deveria ter feito isto na contestação (CPC/2015, art. 337, XIII). ... ()

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