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(DOC. VP 196.0585.3002.5900)

TJRJ. Apelação. Ação de despejo. Gratuidade de justiça sem oitiva da parte adversa. Enunciado 39 desta corte de justiça. Patrocínio da parte pela Defensoria Pública. Presunção do estado de hipossuficiência. Pessoa idosa detentora de isenção de custas. Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X, redação dada pela Lei Estadual7.127/2015. CPC/2015, art. 98

«A matéria é tratada pela Constituição da República de 1988, que confere ao Estado, no art. 5º, LXXIV (CF/88, art. 5º, LXXIV), o dever positivo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem perder de vista o dever de garantir a todos o acesso à ordem jurídica justa (CF/88, art. 5º, XXXV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015, arts. 98 e ss. e demais artigos não revogados da Lei 1.060/1950 regulam a gratuidade de justiça

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