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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 54

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Doc. VP 161.6244.3005.3900

81 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ônus da prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Violação do CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Ausência de prequestionamento. Sumula 211/STJ. Súmula 282/STF

«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.6400

82 - TJRS. Direito privado. Seguro residencial. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Seguradora. Pagamento parcial. Complementação do valor. Cabimento. Cláusula. Depreciação do bem. Abusividade. Indenização. Dano moral. Descabimento. Lei 8078/1990, art. 47, art. 51, X, § 1º, II, III. Ação de cobrança cumulada com danos morais. Seguro residencial. Furto. Cláusula de depreciação. Abusividade reconhecida. Pagamento da indenização com base no valor de mercado dos bens.

«I. Mostra-se abusiva a cláusula de depreciação, pois não guarda correlação com o objeto do contrato de seguro residencial, que é exatamente indenizar o segurado dos prejuízos decorrentes do sinistro, cujo montante foi previamente ajustado pela partes, servindo de base para o cálculo do prêmio. Inteligência do disposto nos arts. 47 e 51, X, § 1º, II e III, do CDC. II. Ademais, atribui-se à seguradora os riscos do seu negócio. Se a companhia deixou de se cercar dos cuidados que lhe incumbiam no momento da contratação, relegando a segundo plano a constatação do verdadeiro estado de conservação e valor dos bens segurados, é descabido, agora, vir a se beneficiar com a sua própria desídia. III. Além disso, a cláusula que prevê o desconto de indenização securitária em razão da depreciação dos bens, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que também não ocorreu. IV. Assim, deve ser mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização com base no valor de mercado dos bens, o que restou devidamente comprovado pelos autores, cumprindo com o ônus da prova que lhes cabia, na forma do CPC/1973, art. 333, I. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. VP 160.1573.0001.9700

83 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura a exame de urgência solicitado por médico especialista credenciado. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Irresignação da operadora de plano de saúde.

«1. Apontada violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC/1973. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. VP 158.4390.7002.2500

84 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535. Julgado devidamente fundamentado. Inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Conclusão fundada em fatos e provas. Dependência econômica presumida. Pensão. Cabimento. Cláusula de exclusão. Previsão em manual do segurado. Impossibilidade. Responsabilização da recorrente. Agravo não provido.

«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6000

85 - TJRS. Direito privado. Seguro. Plano de pecúlio. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Segurado. Saúde. Informação. Omissão. Não comprovação. Beneficiário. Indenização por morte. Cabimento. Renda vitalícia. Afastamento. Ação de cobrança. Contrato de pecúlio. Morte. Indenização e renda vitalícia. Doença preexistente. Má-fé e agravamento do risco. Ausência de prova. I.

«Na conclusão e na execução do contrato de seguro, as partes devem agir com boa-fé e veracidade, sendo que o segurado perde o direito à garantia se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Igualmente, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Inteligência dos arts. 765, 766 e 768, do CCB/2002 - Código Civil. II. No caso concreto, a perícia médica realizada nos autos concluiu que o segurado não tinha diagnóstico de nenhuma doença até o momento de sua morte. Ademais, a seguradora não comprovou que a doença era preexistente ao contrato de pecúlio, bem como o agravamento do risco contratado em razão da suposta má-fé do segurado ao omitir as informações no preenchimento da proposta de adesão, ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/1973, art. 333, II. Portanto, é devido o pagamento da indenização por morte prevista na apólice. III. Além disso, a seguradora assumiu o risco ao não exigir do contratante nenhum exame prévio acerca do seu estado de saúde para a aceitação da apólice, razão pela qual não pode se eximir da responsabilidade decorrente do contrato. Aliás, a cláusula que exclui a cobertura em razão de doença preexistente, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que não ocorreu. IV. O valor da indenização por morte deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data do evento danoso (morte), uma vez que emitido certificado individual, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos da Súmula 38, deste Tribunal. Impossibilidade de aplicação da Taxa Selic porque ela é composta de correção monetária e juros, o que configuraria bis in idem, além do que tem aplicação específica a casos previstos em lei, principalmente no que tange aos tributos federais. V. Outrossim, deve ser afastada a condenação ao pagamento da renda vitalícia, uma vez que a cobertura contratada cessa por ocasião da morte do segurado. VI. Redimensionamento da sucumbência, considerando o decaimento igual e recíproco das partes em suas pretensões. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6100

86 - TJRS. Direito privado. Seguro prestamista. Financiamento de veículo. Segurado. Doença preexistente. Omissão. Má-fé. Não configuração. Ônus da prova. Dever. Seguradora. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apólice. Cumprimento. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ação de regresso cumulada com indenização por danos materiais e morais. Seguro prestamista. Morte. Doença preexistente. Má-fé. Agravamento do risco contratado. Ausência de prova. Indenização devida. Danos morais inocorrentes. I.

«Na conclusão e na execução do contrato de seguro, as partes devem agir com boa-fé e veracidade, sendo que o segurado perde o direito à garantia se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Igualmente, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Inteligência dos arts. 765, 766 e 768, do CCB/2002 - Código Civil. II. No caso concreto, a seguradora não comprovou que a doença era preexistente ao contrato de seguro, bem como o agravamento do risco contratado em razão da suposta má-fé do segurado ao omitir as informações no preenchimento da proposta de adesão, ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/1973, art. 333, II. Portanto, é devido o pagamento da indenização prevista na apólice. III. Ademais, a seguradora assumiu o risco ao não exigir do contratante nenhum exame prévio acerca do seu estado de saúde para a aceitação da apólice, razão pela qual não pode se eximir da responsabilidade decorrente do contrato. Além disso, a cláusula que exclui a cobertura em razão de doença preexistente, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que não ocorreu. IV. A situação narrada nos autos não é suficiente para dar ensejo à reparação por danos morais, pois não foi capaz de romper com o equilíbrio psicológico ou atingir a honra e imagem dos autores, tratando-se de mero dissabor, aos quais todos estão sujeitos. Não se tratando de dano in re ipsa, era ônus da parte autora demonstrar os prejuízos gerados pelo descumprimento contratual, na forma do CPC/1973, art. 333, I, do qual não se desincumbiu. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.1600

87 - STJ. Direito do consumidor. Recurso especial. Vício do produto. Automóveis seminovos. Publicidade que garantia a qualidade do produto. Responsabilidade objetiva. Uso da marca. Legítima expectativa do consumidor. Matéria fático-probatória. Súmula7/STJ. Lei 8.078/1990, art. 6º, III e IV. Lei 8.078/1990, art. 30. Lei 8.078/1990, art. 35. Lei 8.078/1990, art. 54, § 4º.

«1. O Código do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. Sendo assim, no tocante à oferta, estabelece serem direitos básicos do consumidor o de ter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (CDC, art. 6°, III) e o de receber proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva (CDC, art. 6°, IV). ... ()

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Doc. VP 155.5400.5004.1400

88 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da negativa de cobertura financeira de prótese importada (indicada pelo médico assistente) para realização de cirurgia para tratamento de reumatismo degenerativo. Decisão monocrática negando seguimento ao recurso especial. Irresignação da operadora de plano de saúde. CDC, art. 54, § 4º.

«1. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de cobertura financeira a tratamento médico do beneficiário. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos a doença coberta. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.9791.5003.6700

89 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura a material necessário (stent) à realização de cirurgia cardíaca. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da operadora de plano de saúde.

«1. Apontada violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC/1973. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. VP 154.0205.4002.3100

90 - STJ. Seguro. Veículo. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Acidente de trânsito (capotamento). Morte do condutor. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V. Lesão corporal. Danos corporais. Abrangência. Incidência sobre indenização devida a terceiros. Cobertura Adicional de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP. Ausência de contratação. Indenização securitária. Afastamento. CDC, art. 6º, III e VIII, CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 54, «caput, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 765.

«1. Ação de cobrança visando ao pagamento de indenização securitária, cingindo-se a controvérsia a saber se no contrato de seguro de automóvel a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), danos corporais, abrange lesões sofridas por passageiros do automóvel sinistrado, incluído o condutor, ou somente incide em caso de indenização a ser paga pelo segurado a terceiros envolvidos no acidente. ... ()

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