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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 586

+ de 137 Documentos Encontrados

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Doc. VP 198.0975.7000.3900

111 - TRF2. Embargos do devedor. Contrato de financiamento. Instrumento público. Título executivo extrajudicial. Ação executiva. Pressupostos. Executividade do documento e inadimplemento. Liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação ( CPC/1973, art. 586). Análise em abstrato. Operações aritméticas. F ato elisivo da execução. Ônus da prova. CPC/2015, art. 786.

«I - Com efeito, os pressupostos para realizar toda e qualquer execução, autênticos requisitos específicos para o legítimo exercício do direito de ação executiva, são o título executivo e o inadimplemento do devedor, à luz do disposto na antiga redação do CPC/1973, art. 580, aplicável ao presente caso. Todavia, para se permitir a instauração da execução forçada, basta a apreciação em abstrato dos pressupostos, porquanto tanto o título executivo quanto o inadimplemento podem ser infirmados no próprio curso do processo, quando da análise do mérito dos embargos, no que diz respeito a eventual acolhimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9600

112 - TJRJ. Execução. Honorários advocatícios. Contrato. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 586. Lei 8.906/94, art. 24.

«OCPC/1973, art. 585 ao listar os títulos executivos extrajudiciais, inclui em seu inciso VIII todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. É o caso do contrato de honorários advocatícios. A Lei 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 24 atribui ao contrato escrito que estipular honorários a natureza de título executivo. Acrescente-se que, o fato de não constar do título o valor exato a pagar, não torna o mesmo ilíquido, posto que este indica o percentual acordado, bastando mero cálculo aritmético para obtenção do «quantum a ser pago, preenchendo o mesmo, portanto, todos os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 586.... ()

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Doc. VP 184.2150.5000.1400

113 - STJ. Família. Civil. Locação. Alegada violação ao CCB, CCB/1916, art. 1.483 e ao CPC/1973,CPC/1973, art. 586, Código de Processo Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Vício que invalida totalmente a garantia, mas que só pode ser alegado pelo cônjuge que não concedeu a vênia conjugal. Precedentes. CCB/2002, art. 1.650.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, cristalizado no enunciado da Súmula 211/STJ, segundo o qual a mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão objurgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4800

114 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Perecimento do objeto. Execução. Contrato de arrendamento. Parcelas remanescentes. Título executivo extrajudicial. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II e 586.

«... Aponta o recorrente que violado o CPC/1973, art. 586. O argumento trazido é o de que não haveria dívida líquida e certa, porquanto o pagamento da dívida dependeria de acertamento da situação jurídica controvertida, como melhor destacado no memorial que me foi entregue, não sendo o título executivo representado pelo contrato completo. Lê-se na inicial dos embargos que a questão da ausência de liquidez foi posta com base em que o contrato de arrendamento «é uma locação com opção de compra, com o que as prestações vencidas e pagas já incluiriam parcela correspondente ao pagamento do preço do bem arrendado (fl. 3). Na impugnação, a recorrida afirmou que o que está sendo executado é o contrato de arrendamento, originando-se o crédito em cobrança da cláusula 9.3, explicitando «que a responsabilidade pelo pagamento das parcelas remanescentes decorre das cláusulas contratuais que as partes livremente estabeleceram e se obrigaram a cumprir (fl. 15). Assim, a postulação está vinculada ao pagamento das parcelas devidas, tendo havido a constituição em mora. Não se pode dizer que o contrato, em que não se aponta nenhum vício não seja título executivo extrajudicial e que não dê ensejo ao processo de execução, sob pena de negarmos vigência ao que dispõe o CPC/1973, art. 585, II. O que está sendo cobrado são as parcelas remanescentes, o que, na minha avaliação, não depende do acertamento da situação jurídica controvertida, isso para relevar a bem posta argumentação do memorial. E assim é, porque a questão do abuso da cláusula 3.4.1 do contrato (fl. 169) está ao largo do acórdão, sendo certo que não há falar em violação do CPC/1973, art. 586, pela ausência de verificação dos requisitos do título, presente, sem dúvida, no julgamento efetuado pelo Tribunal de origem. O que se assenta, então, é que o contrato de arrendamento mercantil constitui título hábil para execução, considerando as parcelas remanescentes após o perecimento do bem. Ainda uma vez faço referência ao excelente memorial, bem lançado na argumentação trazida, para afastar os precedentes nele indicados. É que a situação não se assemelha ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, nem tampouco a documento em que se consigna obrigação cuja existência está condicionada a fatos dependentes de prova. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.1000

115 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de entrega da prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535, II omissão quanto ao exame das questões pleiteadas pela parte. Anulação. Recurso especial provido.

«1. Execução promovida pelo Estado do Piauí contra ex-Secretário Estadual de Saúde em razão de decisão do TCU condenando-o a ressarcir o erário. Exceção de pré-executividade argüindo a existência de recurso com efeito suspensivo a 2ª Câmara do TCU. Sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito em razão do defeito do título executivo. Interposta apelação pelo Estado, o Acórdão do TJPI anulou a sentença, em virtude da não-abertura de prazo para a exeqüente manifestar-se sobre os documentos juntados com a exceção. Embargos declaratórios do executado improvidos. Em sede de recurso especial, aponta-se violação do CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 616 e CPC/1973, art. 618, fundamentando-se o apelo na necessidade de anulação do acórdão hostilizado, caso não sejam considerados prequestionados os artigos apontados como violados, bem como na possibilidade de controle da regularidade processual ex officio pelo juiz, nada havendo que impedisse a extinção do processo sem o julgamento do mérito. Aduz, também, que a decisão do TCU não é definitiva, não podendo ser executada e que a inexistência dos requisitos necessários para o deferimento da postulação executória não comporta dilação de prazo para emenda da inicial. Contra-razões sustentando que o ora recorrente deveria ter oposto novos embargos, não podendo o STJ manifestar-se sobre os temas não abordados pelo órgão a quo, sob pena de supressão de instância e que não há violação ao CPC, art. 535porque o atual recorrente não pediu a nulidade do acórdão embargado, não se prestando o recurso especial a atacar dois acórdãos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.6500

116 - TAMG. Embargos do devedor. Execução. Título extrajudicial. Banco. Contrato bancário. Assinatura falsa. Nulidade declarada. Ausência de título líquido e certo. CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 618, I.

«Restando comprovada a falsidade da assinatura aposta no contrato, impõe-se decretar a nulidade da execução, pois arrimada em título ilíquido, incerto ou inexigível, em conformidade com o CPC/1973, art. 618, I.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.2500

117 - STJ. Execução. Consumidor. Nota de crédito comercial. Renegociação de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 145, IV. CPC/1973, art. 583. CPC/1973, art. 585. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 618, I. Decreto-lei 413/1969, art. 16. CDC, art. 51, IV.

«1. A nota de crédito comercial é título executivo hábil para instruir a execução, valendo pelo valor nela constante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.8700

118 - TAPR. Execução. Título executivo. Liquidez, certeza e exigibilidade. Conceito. CPC/1973, art. 586.

«... No caso verificam-se presentes os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do título, previstos no CPC/1973, art. 586. A certeza diz respeito à existência do crédito, a liquidez decorre da determinação de sua importância, enquanto que a exigibilidade se refere ao tempo no qual o credor poderá exigir o pagamento, que não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações. ... (Juiz Paulo Roberto Vasconcelos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9000

119 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito integral do débito em medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Emissão da CDA. Extinção da execução fiscal. Ausência dos requisitos de certeza e exigibilidade. Nulidade da CDA. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 586. Lei 6.830/80, arts. 2º, §§ 3º a 5º, e 3º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, garante ao contribuinte não ser iniciado qualquer procedimento executório, enquanto discutida a existência do débito tributário. A Fazenda Nacional, em infração a essa regra, expediu Certidão da Dívida Ativa em 09/01/93, ou seja, quase dois anos após a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Carece o título dos atributos da exigibilidade e certeza, indispensáveis à execução de qualquer título, nos termos do CPC/1973, art. 586. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.7600

120 - STJ. Execução fiscal. Pagamento parcial. Circunstância que não compromete a liquidez deste. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 586.

«... A crítica, que se faz ao julgado, de que o título executivo se tornou, com a dedução do pagamento parcial, ilíquido, é de todo improcedente. No REsp 46.497, de que fui Relator, a Egrégia 2ª Turma decidiu que «a procedência parcial dos embargos do devedor não compromete a execução fiscal que prossegue em relação ao crédito exigível ainda que a apuração deste implique em procedimento de liquidação (DJ 24/02/97). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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