(DOC. VP 103.1674.7511.9600)
TJRJ. Execução. Honorários advocatícios. Contrato. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 586. Lei 8.906/94, art. 24.
«OCPC/1973, art. 585 ao listar os títulos executivos extrajudiciais, inclui em seu inciso VIII todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. É o caso do contrato de honorários advocatícios. A Lei 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 24 atribui ao contrato escrito que estipular honorários a natureza de título executivo. Acrescente-se que, o fato de não constar do título o valor exato a pagar, não torna o mesmo ilíquido,
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