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(DOC. VP 103.1674.7365.7600)

STJ. Execução fiscal. Pagamento parcial. Circunstância que não compromete a liquidez deste. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 586.

«... A crítica, que se faz ao julgado, de que o título executivo se tornou, com a dedução do pagamento parcial, ilíquido, é de todo improcedente. No REsp 46.497, de que fui Relator, a Egrégia 2ª Turma decidiu que «a procedência parcial dos embargos do devedor não compromete a execução fiscal que prossegue em relação ao crédito exigível ainda que a apuração deste implique em procedimento de liquidação» (DJ 24/02/97). ...» (Min. Ari Pargendler).»

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