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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 515

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Doc. VP 103.1674.7278.1700

1441 - STJ. Prova pericial. Primeira avaliação feita por profissional habilitado. Segunda avaliação feita por perito de livre escolha do Juiz. Nulidade. Declaração de ofício. Descabimento, no caso. CPC/1973, arts. 145, § 3º e 515. Aplicação.

«O fato de a primeira avaliação ter sido feita por profissional habilitado, com o devido registro, não impossibilita, por si só, que a segunda avaliação se efetive por perito de livre escolha do Juiz, na hipótese de, na ocasião, não haver na localidade profissionais habilitados (CPC, art. 145, § 3º). Ao declarar nulo, de ofício, o processo em tal situação, o acórdão recorrido violou o CPC/1973, art. 515, por não se tratar de nulidade que o Juiz deva decretar de ofício. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.8900

1442 - STJ. Consumidor. Processual civil. Apelação. Princípio devolutivo. Inocorrência de impugnação. Multa. Redução a 2%. Contrato anterior à vigência da nova redação do CDC, art. 51. Impossibilidade de o tribunal decidir de ofício. Brocardo tantum devolutum quantum appellatum. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 515. RECURSO PROVIDO.

«I - A extensão do pedido devolutivo se mede através da impugnação feita pela parte nas razões do recurso, consoante enuncia o brocardo latino tantum devolutum quantum appelatum. ... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.4000

1443 - STJ. Processo civil. Limites subjetivos da coisa julgada. Proteção do terceiro que não integrou a relação processual. Possuidor desalojado em decorrência de ordem de despejo proferida em ação da qual não participara. Violação das garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Duplo grau de jurisdição. Inépcia da inicial. Conversão para improcedência. Impossibilidade na espécie. CPC/1973, art. 295,CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 515. Recurso provido.

«I - A sistemática, do CPC/1973, Código de Processo Civil brasileiro não se compadece com a extensão da coisa julgada a terceiros, que não podem suportar as conseqüências prejudiciais da sentença, consoante princípio com teto no CPC/1973, art. 472. ... ()

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Doc. VP 137.2581.7000.0400

1444 - STJ. Processual civil. Prescrição acolhida em primeiro grau após completa instrução probatória. Apelação provida afastando a prescrição e logo julgando procedente o pedido inicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 515.

«O efeito devolutivo da apelação não se restringe às questões resolvidas na sentença, compreendendo também as que poderiam ter sido decididas, seja porque suscitadas pelas partes, seja porque conhecíveis de oficio (§ 2, do CPC/1973, art. 515). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7231.3200

1445 - TAMG. Recurso. Efeito devolutivo. Sentença.

«Não há falar em nulidade do ato sentencial por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, por força do CPC/1973, art. 515, o recurso devolve à instância revisora a apreciação das matérias sobre as quais se diz ter sido omissa a sentença e cujo exame não importe em supressão de instância.... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.6000

1446 - STJ. Duplicata. Falta de causa. Endosso. Protesto. Anulação. Perdas e danos. Pessoa Jurídica. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 515. CCB/1916, art. 1.553.

«- O banco que recebe por endosso, em operação de desconto, duplicata sem causa, responde pela ação de sustação de protesto e deve indenizar o dano dele decorrente, ressalvado seu direito contra a endossante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7226.0200

1447 - STJ. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Extensão.

«Sem dúvida que tanto se devolve quanto se apela (CPC, art. 515), mas o tribunal, no julgamento da apelação, há de tomar conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, «ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (CPC, art. 515, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7045.7500

1448 - STJ. Recurso. Apelação. Princípio devolutivo. Extensão e profundidade. Matéria nova suscitada na apelação. Questão apreciável de ofício (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada CPC/1973, art. 267, § 3º e CPC/1973, art. 301, § 4º). Impossibilidade de o Tribunal silenciar-se. Brocardo «tantum devolutum quantum appellatum. CPC/1973, art. 515.

«A extensão do pedido devolutivo se mede pela impugnação feita pela parte nas razões do recurso, consoante enuncia o brocardo latino «tantum devolutum quantum appellatum. A apelação transfere ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.5400

1449 - STJ. Mandado de segurança. CPC/1973. Aplicação subsidiária.

«Aplicável o CPC/1973 ao mandado de segurança, por força do seu art. 272, mormente quanto aos requisitos da inicial (CPC, art. 282 e CPC/1973, art. 283), também torna-se imutável a respectiva causa de pedir após o pedido de informações e sem o consentimento da autoridade dita coatora (CPC, art. 264, subsidiariamente). Assim, também imutável o pedido (CPC, art. 321). Aplicação do CPC/1973, art. 515. Não conhecido recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.2800

1450 - STJ. Recurso. Matéria de ordem pública. Exame de ofício. Possibilidade.

«Não há ofensa ao CPC/1973, art. 515 quando o Tribunal examina de ofício matéria de ordem pública.... ()

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