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(DOC. VP 103.1674.7045.7500)

STJ. Recurso. Apelação. Princípio devolutivo. Extensão e profundidade. Matéria nova suscitada na apelação. Questão apreciável de ofício (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada CPC/1973, art. 267, § 3º e CPC/1973, art. 301, § 4º). Impossibilidade de o Tribunal silenciar-se. Brocardo «tantum devolutum quantum appellatum». CPC/1973, art. 515.

«A extensão do pedido devolutivo se mede pela impugnação feita pela parte nas razões do recurso, consoante enuncia o brocardo latino «tantum devolutum quantum appellatum». A apelação transfere ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação. Em se tratando de matérias apreciáveis de ofício pelo Juiz (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada - arts. 267, § 3º e 301, § 4º do CPC/1973), mesmo qu

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