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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 506

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Doc. VP 145.7532.5003.6400

21 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Intempestividade. Prazo. Termo inicial. Publicação do acórdão no órgão oficial. Ata de julgamento. Publicação posterior. Irrelevância. Dispositivos constitucionais. Análise. Impossibilidade.

«1. Consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, a publicação da Ata da Sessão de Julgamento não se confunde com a publicação do Acórdão disponibilizado no Diário da Justiça, nem tem o condão de modificar o marco inicial da contagem do prazo recursal previsto no CPC/1973, art. 506, III. ... ()

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Doc. VP 141.6475.4001.8700

22 - TJSP. Recurso. A exigência de que o recurso seja interposto dentro do prazo não é formalismo exarcebado, mas medida que visa assegurar a regularidade do procedimento, revelando a interposição «ante tempus prática que não pode ser admitida, quer porque desatende o comando legal estampado no CPC/1973, art. 506, quer porque dificulta a fluidez e o bom andamento processual, devendo ser considerado intempestivo o inconformismo manifestado antes do início do prazo, ou seja, na hipótese, antes da publicação de decisão de embargos de declaração. Conhecimento negado.

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Doc. VP 106.3015.2000.2000

23 - TJRJ. Recurso. Apelação cível. Interposição antes da publicação da decisão. Tempestividade reconhecida. CPC/1973, arts. 506, III e 513.

«1. Rejeição da preliminar de intempestividade do recurso interposto. Na atualidade, em especial após o advento da internet que facilitou o acesso ao teor das decisões judiciais o processo deve ser observado sob novos paradigmas, notadamente o da efetividade e o do acesso à justiça, não se olvidando que a tecnologia vem sendo empregada em prol desses vetores, surgindo daí entendimento no sentido da tempestividade dos recursos manejados antes de a decisão objeto de impugnação ter sido oficialmente publicada. Precedentes do Colendo STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.8000

24 - STJ. Recurso. Apelação civil. Localização do recurso na seção de protocolo no dia seguinte pela manhã, sem chancelamento, contudo, de protocolo. Intempestividade declarada. CPC/1973, arts. 506, parágrafo único e 513.

«É intempestivo o recurso cujo protocolamento tempestivo não foi documentado. A intempestividade não se desfaz pelo fato da informação do Serviço de Protocolo de que o recurso, com sua cópia, foi encontrado na Seção no dia seguinte ao término do prazo. Do fato de o recurso haver sido encontrado no setor de protocolo, não se sabendo como e em que horário nele ingressou, não se infere a conclusão de tempestividade, seja porque, não se sabendo as circunstâncias do ingresso, deve-se presumir o surgimento a destempo, seja porque quem entrega petição em Juízo deve exigir recibo com dia e hora, para comprovação se necessário. O princípio da documentação processual não permite relevar falta de comprovação em matéria relevante, como dia e hora de ingresso de petição no protocolo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.3200

25 - STJ. Recurso especial. Interposição após a publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração. Desnecessidade de reiteração. Inexistência de similitude com o Resp 776.265/SC. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

« A prestação jurisdicional do Tribunal «a quo é integralmente esgotada com a publicação do resultado dos embargos de declaração, sendo rigorismo formal exacerbado considerar intempestivo o recurso especial protocolado após a publicação do resultado do julgamento mas antes do acórdão publicado, por suposta ausência de exaurimento da instância «a quo. 2. Inaplicável o precedente da Corte Especial à presente hipótese pois o paradigma determina que «é prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal. (REsp 776265/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/04/2007, DJ 06/08/2007 p. 445, grifei) e, no presente caso, a interposição ocorreu após a publicação da parte dispositiva do julgamento dos embargos de declaração. 3. «A lei processual não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 506, III basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, o que foi feito. (HC 103.232/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 21/05/2009, DJe 03/08/2009). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para considerar: a) tempestivo o recurso especial interposto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.7500

26 - STJ. Intimação. Acórdão. Intimação do advogado constituído pela imprensa oficial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Desnecessidade de publicação da ementa. Ordem denegada. CPC/1973, art. 506, III. CPP, art. 370, § 1º.

«A jurisprudência do STJ é pacífica em apregoar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal. O Código de Processo Penal limita-se a prever que a intimação do advogado constituído ocorrerá por publicação na imprensa oficial. Aplicável, portanto, o CPC/1973, art. 506, III, para o qual, desde o advento da Lei 11.276, de 07/02/2006, não se faz necessária a publicação da súmula do acórdão, bastando a publicação do dispositivo. A publicação impugnada pelo presente «writ foi veiculada em 20/06/2006, sendo dispensada a publicação da ementa do acórdão. Além disso, a publicação expressamente consignou que se tratava de «intimação de acórdão.... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1700

27 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Tempestividade. Interposição antes da publicação da decisão. Admissibilidade. Mudança de orientação na jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 506, III.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial. 2. Entendimento que é revisto nesta oportunidade, diante da atual sistemática de publicidade das decisões, monocráticas ou colegiadas, divulgadas por meio eletrônico. 3. Alteração jurisprudencial que se amolda à modernização da sistemática da publicação via INTERNET.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8500

28 - STJ. Acórdão. Públicação. Termo inicial da sua existência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 506, III.

«O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal. (...)A publicação do acórdão gera efeitos processuais específicos, pois, além de formalizar a sua integração ao processo, confere-lhe existência jurídica e fixa-lhe o próprio conteúdo material. É mediante a sua efetiva ocorrência que se procede à intimação das partes. «É da publicação - adverte o eminente Ministro e Professor Moacyr Amaral Santos («Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3/25, 10ª ed. 1989, Saraiva) - «que se conta o prazo para interposição do recurso.
Por isso mesmo, acentua José Frederico Marques («Manual de Direito Processual Civil, vol. 3/29, item 528, 9ª ed. 1987, Saraiva), em magistério irrepreensível, é a publicação do pronunciamento jurisdicional do Estado «que lhe dá qualidade de ato do processo, passível, então, de todas as conseqüências - inclusive as de ordem recursal - autorizadas pelo ordenamento positivo.
Ao perfilhar igual entendimento, observa José Carlos Barbosa Moreira («Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V/512, item 283, 1974, Forense) que é só com a publicação do acórdão, em face do que dispõe o CPC/1973, art. 506, III, que «começa a correr o prazo de interposição de qualquer recurso porventura cabível. («in RTJ 143/718).
Outro não é, acrescente-se, o posicionamento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, conforme se infere dos seguintes precedentes, «verbis: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1400

29 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade reconhecida. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 506, III.

«A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. Constatado que os embargos declaratórios foram opostos sem que o acórdão da Corte estadual sequer tivesse sido publicado, não se constituindo, portanto, o «dies a quo do termo legal para a interposição do recurso, deve-se tê-lo como extemporâneo. (EDclHC 9.275/RJ, da minha Relatoria, «in DJ 19/12/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5200

30 - TJMG. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Intempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506.

«A teor do disposto nos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506, o prazo para oferecimento de recurso conta-se da data seguinte à da publicação da sentença. O recurso é intempestivo e não há fundamento para a extensão do referido prazo por terem os autos saído da secretaria do juízo nos «dies ad quem, visto que vencida na demanda a parte adversa, não se tendo optado pela interposição de recurso adesivo, hipótese em que seriam tempestivas as razões oferecidas.... ()

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