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(DOC. VP 141.6475.4001.8700)

TJSP. Recurso. A exigência de que o recurso seja interposto dentro do prazo não é formalismo exarcebado, mas medida que visa assegurar a regularidade do procedimento, revelando a interposição «ante tempus» prática que não pode ser admitida, quer porque desatende o comando legal estampado no CPC/1973, art. 506, quer porque dificulta a fluidez e o bom andamento processual, devendo ser considerado intempestivo o inconformismo manifestado antes do início do prazo, ou seja, na hipótese, antes da publicação de decisão de embargos de declaração. Conhecimento negado.

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