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(DOC. VP 103.1674.7567.3200)

STJ. Recurso especial. Interposição após a publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração. Desnecessidade de reiteração. Inexistência de similitude com o Resp 776.265/SC. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

« A prestação jurisdicional do Tribunal «a quo» é integralmente esgotada com a publicação do resultado dos embargos de declaração, sendo rigorismo formal exacerbado considerar intempestivo o recurso especial protocolado após a publicação do resultado do julgamento mas antes do acórdão publicado, por suposta ausência de exaurimento da instância «a quo». 2. Inaplicável o precedente da Corte Especial à presente hipótese pois o paradigma determina que «é prematura a interpos

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