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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 167

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Doc. VP 220.3281.1667.4705

31 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - O fundamento para a negativa da exclusão dos juros remuneratórios ou compensatórios em quaisquer das situações pleiteadas da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS é o mesmo: a sua condição de Receita Bruta, seja porque a integra como Receita Financeira, seja porque constitui Lucro Operacional (e estas classificações não são excludentes, pois receita financeira pode estar dentro ou fora do lucro operacional). ... ()

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Doc. VP 220.3171.1351.9408

32 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 220.2171.2316.1399

34 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A argumentação da CONTRIBUINTE ao aludir à riqueza nova confunde os conceitos de renda e receita. Renda precisa ser riqueza nova, receita não: o conceito de receita comporta quaisquer ressarcimentos e indenizações. O relevo está em que renda é a base de cálculo do Imposto de Renda e receita é a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, ora em debate. Ressarcimento é receita, muito embora possa não ser renda. Nessa toada, não é possível invocar o precedente que trata do IRPJ e da CSLL que afasta determinada verba do conceito de renda para afastar a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS que se dá sobre a receita - conceito mais largo que o de renda. A leitura do precedente REsp. Acórdão/STJ está condicionada a esses parâmetros, posto que construído para o IRPJ e CSLL. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2630.5868

35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Aproveitamento de créditos. Regularidade. Súmula 280/STF. Nulidade da autuação. Súmula 280/STF. Multa. Caráter confiscatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A Corte de origem expressamente se manifestou acerca das matérias suscitadas, de maneira que não se pode falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, mas tão somente em decisão contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9108.3800

36 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9117.6673

37 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9714.0430

38 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré- constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9280.9124.5182

39 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade de conhecimento, em se tratando de suposta divergência interpretativa na aplicação do CPC/1973, art. 535. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revisão de honorários advocatícios. Aferição do grau de sucumbência. Revolvimento de matéria fático probatória, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Repetição de indébito. Ação ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Prazo decenal. Tese dos cinco mais cinco. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.9160.9108.7379

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Administrativo. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Policiais militares do estado de São Paulo. Contribuição para custeio de assistência médica. Repetição de indébito antes da citação. Impossibilidade. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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