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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1572

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Doc. VP 103.1674.7281.7400

21 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.0900

22 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Sucessão. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.9500

23 - STF. Sucessão. Adoção. Inventário. Sucessão de filho adotivo em face da CF/88. CCB, art. 1.572. CF/88, art. 227, § 6º.

«No caso, a sucessão em causa foi aberta em 1977, e, portanto, anteriormente à CF/88. Logo a transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se consumou de imediato com a abertura da sucessão, em virtude do princípio da «saisine consagrado no CCB, art. 1.572. Nessa época, o ora recorrente não era herdeiro legítimo ou testamentário, não tendo, portanto, adquirido parcela alguma da herança, ao contrário do que ocorreu com os então herdeiros do «de cujus. Tendo, pois, esses herdeiros adquirido o direito à herança antes da CF/88, e não havendo esta, ao tratar da alteração dos direitos do filho adotivo, declarado que essa alteração se aplicava com relação a fatos consumados no passado (retroatividade máxima), inexiste a alegada ofensa ao CF/88, art. 227, § 6º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.3600

24 - STJ. Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572.

«Descabe exigir-se o prévio registro do Formal de Partilha para a simples «substituição processual (CPC, art. 43), máxime quando homologada judicialmente a divisão dos bens. Outrossim, desde a sucessão, transferiu-se o domínio aos herdeiros sem precedente transcrição (CCB, art. 1.572). O precedente registro imobiliário é imprescindível para específicos atos sujeitos à formalidade (CCB, art. 531, CCB, art. 532 e CCB, art. 533). No caso inexistem dúvidas quanto ao domínio e transferência de direitos e ações.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.0000

25 - STJ. Herança jacente. Declaração de vacância. Integração no domínio público.

«Não se aplica ao ente público a regra do CCB, art. 1.572 e, conquanto o prazo de 5 anos do CCB, art. 1.594 corra da data da abertura da sucessão, é indispensável a declaração judicial de vacância, para que o bem se integre ao domínio público. ... ()

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Doc. VP 156.5222.4000.6000

26 - STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução. Habilitação de Herdeiros. Súmula 134/STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. CPC/1973, art. 1.046.

«A mulher casada, embora intimada da penhora, pode oferecer Embargos de terceiro (Súmula 134/STJ). E tambem a filha do executado, Falecido durante o processo de execução, apesar de não realizado O inventario dos bens (CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.4100

27 - STJ. Execução. Espólio. Inventário. CCB, art. 1.572.

«Havendo o espólio sofrido condenação no processo de conhecimento e não tendo havido partilha, contra ele se dirigirá a execução. Inexistência de violação do disposto no CCB, art. 1.572.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.7000

28 - STJ. Sucessão. Herança jacente. Declaração de vacância. Integração no domínio público. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.594.

«Não se aplica ao ente público a regra do CCB, art. 1.572 e, conquanto o prazo de cinco anos do art. 1.594 do mesmo Código corra da data da abertura da sucessão, é indispensável a declaração judicial de vacância, para que o bem se integre ao domínio público. Se o bem não se integrou ao domínio do Estado, sequer tendo transcorrido, no caso, aquele prazo, antes da modificação introduzida no art. 1.594 pela Lei 8.049/90, é injustificável a exclusão do Município. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.1100

29 - STF. Desapropriação. Enquadramento do imóvel como revelador de pequena ou média propriedade. sucessão «Mortis causa.

«Aberta a sucessão, o domínio e posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - CCB, art. 1.572. Daí a insubsistência de decreto para fins de desapropriação, no qual restou considerado o imóvel como um todo, olvidando-se o Estatuto da Terra - Lei 4.504/64, no que, mediante o preceito do § 6º do art. 46, dispõe que, no caso do imóvel rural em comum, por força de herança, as partes ideais para os fins nele previstos são consideradas como se divisão houvesse. Propriedades diversas enquadradas como médias por não suplantar, cada qual, considerada de «per si, o teto de quinze módulos fiscais - Lei 8.629/93, art. 4º, III.... ()

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Doc. VP 103.2110.5025.1700

30 - TAPR. Usucapião. Legitimidade ativa do espólio, enquanto indivisos os direitos sobre o bem usucapiendo. CCB, art. 1.572. CPC/1973, art. 12, V. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

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