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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1572

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Doc. VP 103.1674.7568.1500

11 - TJRJ. Inventário. Cessão de direito hereditário. Pedido de alvará para adjudicação dos bens objeto de cessão. Recolhimento dos tributos incidentes sobre os imóveis cedidos. Anuência de todos os herdeiros. Inexistência de oposição da Fazenda Pública ao pedido. Possibilidade. Precedente do STJ. CCB, art. 1.572.

«Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamenteiros, permanecendo indivisa até que se ultime a partilha, na forma do art. 1.572, do CCB/16, diploma legal vigente à época do óbito do de cujus. 2. Inexiste vedação legal que impeça a alienação de bens integrantes do monte inventariado, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, não fazendo qualquer ressalva quanto ao descabimento do procedimento. 3. Quitados os impostos devidos sobre o ato praticado e inexistindo oposição da Fazenda Pública, poderá o juiz expedir alvará, nos autos do inventário, para adjudicação de bem integrante do monte inventariado, quando celebrado instrumento de cessão de direitos hereditários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.4100

12 - TJRJ. Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.

«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.2200

13 - TJRJ. Inventário. Posse. Sucessão «ab intestato. Herdeira necessária. CCB/2002, art. 1.784. CCB, art. 1.572.

«Hipótese em que o único bem deixado é imóvel alienado à falecida por promessa de compra e venda não registrada no RGI. Ausência de título de domínio. Posse exercida pela autora da herança durante quarenta anos e até a data do óbito (31/10/2000), sendo certo que ali também reside a herdeira, conforme documentos trazidos à colação. Possibilidade de transmissão sucessória da posse. Inteligência do art. 1.572 do CCB/1916, aplicável à hipótese. Reforma da sentença para, cassada a decisão, prosseguir no inventário. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2500

14 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, CTN, art. 104, CTN, art. 105 e CTN, art. 116. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 7.713/88, art. 22, III. Lei 9.532/97, art. 81, II.

«O Lei 9.532/1997, art. 81, II, fixou o início da vigência do art. 23 da mesma lei a partir de 1º de janeiro de 1998. O Tribunal de origem, em face do que dispõe o CCB/1916, art. 1.572, decidiu pela inaplicabilidade, ao presente caso, da Lei 9.532/97, que foi editada em data posterior à abertura da sucessão, conforme entendimento assim ementado: «1. A solução da controvérsia trazida à colação está em fixar o momento da transmissão da herança e, partindo deste, em aplicar o princípio da irretroatividade da lei tributária. 2. O artigo 1.572 do antigo Código Civil, em vigor ao tempo do falecimento do autor da herança, transmitiam-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, no que encontra correspondência no CCB/2002, art. 1.784. 3. Adotou-se o princípio originário do droit de saisine, que dá à sentença de partilha caráter meramente declaratório, haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários se dá no momento do óbito do transmitente. 4. As regras a serem observadas na transmissão da herança serão aquelas em vigor ao tempo do óbito do de cujus que, no caso em tela, e no que tange à incidência do Imposto de Renda, encontravam-se na Lei 7.713/88. 5. Dispunha o citado diploma legal, no inciso XIV, do artigo 6º, e no inciso III, do artigo 22, que o valor dos bens adquiridos por herança serão isentos do imposto de renda e que as transferências causa mortis serão excluídas do ganho de capital dos herdeiros e legatários. 6. A tese defendida pela recorrida, de que o fato gerador do imposto na espécie, a ensejar o recolhimento do imposto, é o acréscimo patrimonial decorrente da reavaliação patrimonial dos bens constantes da última declaração do de cujus, há de ser refutada, haja vista que faz incidir ao caso em comento sistemática criada por lei posterior à transmissão dos bens deixados pelo transmitente, que se deu sob a égide da Lei 7.713/1988, com conseqüente violação do princípio da irretroatividade das leis tributárias. . Em assim decidindo, a Turma Regional não contrariou o Lei 9.532/1997, art. 23; ao contrário, deu-lhe interpretação consentânea com a lei civil, observando, ainda, o disposto nos arts. 104, 105 e 116 do CTN.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.6300

15 - STJ. Sucessão. Herdeiros. Legitimidade ativa. Ação de dissolução de sociedade. Princípio da saisine. CCB, art. 1.572. Lei 6.404/76, art. 206, II, «b.

«A abertura da sucessão transmite, desde logo, a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.6600

16 - STJ. Tributário e processual civil. ITCMD. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposto de transmissão causa mortis. Competência estadual. Arrolamento sumário. Constituição do crédito tributário por declaração do contribuinte. Inércia. Lançamento de ofício. Prazo decadencial. CTN, art. 149, II. CCB, art. 1.572.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1600

17 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. CF/88, art. 155, I. CCB, art. 1.572.

«... A exação em comento é o Imposto de Transmissão causa mortis, cujo regramento encontra-se no CF/88, art. 155, I. Nos termos da Lei Civil, aberta a sucessão - que se dá com a morte do «de cujus - o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, nos precisos termos do CCB, art. 1.572, que preconiza o droit de saisine. E é neste momento que ocorre o fato gerador do imposto em tela. No caso em exame, o óbito ocorreu em 22/11/99, sendo que a lei que veicula a pretendida isenção só entrou em vigor em 28/12/00, quase um ano após. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.5400

18 - STJ. Sucessão. Ordem de vocação hereditária. União estável. Concubinato. Companheiro. Hermenêutica. Irretroatividade da Lei 8.971/94. CCB, art. 1.572.

«Antes da Lei 8.971/94, o companheiro não pode ser equiparado ao cônjuge para fins sucessórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.6900

19 - STJ. Sucessão. Herança. Defesa. Ajuizamento de ação por qualquer herdeiro sem a interveniência dos demais. Possibilidade. CCB, art. 1.572.

«....É certo que «aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.572) e que, conforme reconhecido em julgado deste Col. Tribunal, «um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente (REsp 36.700/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 11/11/1996). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.8200

20 - STJ. Sucessão. Herança jacente. Legitimidade do Município. Declaração de vacância. Inaplicabilidade ao ente público o princípio da «saisine. Declaração de vacância ocorrida após o advento da Lei 8.049/90. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.594 e CCB, art. 1.603, V.

«Ao ente público não se aplica o princípio da «saisine. Segundo entendimento firmado pela c. Segunda Seção, a declaração de vacância é o momento em que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público. Ocorrida a declaração de vacância após a vigência da Lei 8.049, de 20/06/90, legitimidade cabe ao Município para recolher os bens jacentes.... ()

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