CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1572
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31 - TAMG. Direito de preferência. Condomínio. Herdeiro de condômino falecido. Qualidade de co-proprietário desde a morte. Princípio da «saisine. Venda judicial. Preferência, com caráter de adjudicação, a ser exercida na praça ou antes da assinatura da carta de arrematação. Desnecessidade de oferecer lance na praça. CCB, art. 632 e CCB, art. 1.572. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 1.119. (Amplas considerações doutrinárias).
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32 - TJSP. Usucapião. Legitimidade ativa. Ação proposta por espólio. Descabimento. Emenda da petição inicial para que constem, como autores, a viúva-meeira e os herdeiros. Princípio da «saisine. CCB, art. 1.572. (Com doutrina e precedente).
«O espólio não é entidade que preencha o vácuo entre a morte e a aquisição da propriedade pelos herdeiros, pois este vácuo não existe no direito brasileiro, que adota o princípio da «saisine. A posse é uma relação entre a coisa e a pessoa, no sentido do direito material. E o espólio não é pessoa, nesse sentido. Tem apenas capacidade de ser parte no sentido processual. Pode-se afirmar que espólio não exerce posse.... ()
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33 - 2TACSP. Inventário e partilha. Legitimidade ativa do espólio para, antes da partilha, continuar ação de retomada para uso de descendente, agora herdeiro, de prédio alugado. Incidência das sanções civis e penais se constatada, no futuro, a insinceridade do pedido. Considerações sobre o princípio da «saisine. CCB, art. 1.572. Locação. (Cita doutrina e jurisprudência).
Enquanto não ocorrer a divisão dos bens, o espólio tem legitimidade ativa para retomar imóvel alugado e que será destinado ao uso do herdeiro. E se tem para o mais, vale dizer, para ingressar com a ação, tem também para o menos, ou seja, continuar com a demanda já proposta.... ()
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34 - TJRJ. Inventário e partilha. Sociedade. Morte da cônjuge do sócio. Pré-morto meeiro das quotas sociais e fundos líquidos. Pretendida apuração destes valores para partilha. Descabimento. Herdeiros que assumem a posição de comunheiros das quotas sociais com o viúvo. Apuração de haveres, amigavelmente ou em ação própria, sem dissolução da sociedade. CCom, art. 334 e CCom, art. 349. CCB, art. 1.572.
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