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(DOC. VP 103.1674.7334.8200)

STJ. Sucessão. Herança jacente. Legitimidade do Município. Declaração de vacância. Inaplicabilidade ao ente público o princípio da «saisine». Declaração de vacância ocorrida após o advento da Lei 8.049/90. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.594 e CCB, art. 1.603, V.

«Ao ente público não se aplica o princípio da «saisine». Segundo entendimento firmado pela c. Segunda Seção, a declaração de vacância é o momento em que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público. Ocorrida a declaração de vacância após a vigência da Lei 8.049, de 20/06/90, legitimidade cabe ao Município para recolher os bens jacentes.»

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