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(DOC. VP 103.1674.7556.4100)

TJRJ. Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.

«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. Segundo o ilustre Arnaldo Rizzardo em sua obra «Direito das Sucessões», Editora Forense, edição, pág. 219, quatro são os requisitos para sua ocorrência: «O primei

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