Art. 532
- Serão também transcritos:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puser termo à indivisão;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - as sentenças, que, nos inventários e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - a arrematação e as adjudicações em hasta pública.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .STJ Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572. Mais detalhes
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