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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 532

Artigo532

Art. 532

- Serão também transcritos:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puser termo à indivisão;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - as sentenças, que, nos inventários e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - a arrematação e as adjudicações em hasta pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572. Mais detalhes

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