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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 531

Artigo531

Art. 531

- Estão sujeitos à transcrição, no respectivo Registro, os títulos translativos da propriedade imóvel, por ato entre vivos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572. Mais detalhes

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STJ Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II. Mais detalhes

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STJ Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II. Mais detalhes

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