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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 413

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Doc. VP 240.5080.2441.1665

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios contratuais. Alegada violação do CCB, art. 413. Desproporcionalidade da multa prevista na cláusula penal. Preclusão consumativa. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois a pretensão recursal não implica reexame de provas. Súmula 7/STJ afastada.... ()

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Doc. VP 240.3220.6731.4917

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Cláusula penal. Art. 413 do cc. Redução. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Reexame de elementos fático probatórios dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Em observância aos parâmetros previstos no CCB, art. 413, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2947.8896

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Transação. Descumprimento contratual. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Multa. Cláusula penal. Redução autorizada pelo CCB, art. 413. Verificação do caráter excessivo ou não da multa. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Observa-se que, diante das peculiaridades do caso, já que a formação do convencimento e o resultado aplicado à lide decorreram da interpretação do negócio jurídico estabelecido, a decisão ocorreu no contexto do conjunto fático probatório deste processo, não devendo merecer conhecimento pela aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem de que o percentual da multa estipulado no contrato não se revela excessivo, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 295.6586.7446.5105

4 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ACORDO HOMOLOGADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EM VINTE E QUATRO PARCELAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE TRÊS PARCELAS. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CCB, art. 413. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMOSNTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 790.0955.6631.0233

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida discordou e afirmou que somente seriam entregues após a quitação integral do contrato. Pleiteia o autor a rescisão do contrato, sem a incidência da cláusula penal, a restituição do valor pago e indenização por dano moral. 2. O contrato celebrado pelas partes estabelece que os móveis somente seriam entregues após a quitação integral das parcelas. O autor pagou apenas parte do valor devido. Não houve falha na prestação de serviços para os quais a ré foi contratada. O autor que deixou de cumprir a obrigação assumida perante a ré. 3. Inexistindo interesse do autor em permanecer vinculado à ré, cumpre declarar a rescisão do contrato que celebraram. No entanto, ante à ausência de falha na prestação de serviços da ré, não há que se falar em devolução integral da quantia paga. É caso de aplicação da cláusula penal prevista no contrato. 4. Não se mostra cabível, contudo, a aplicação do valor total da multa (20% sobre o valor do contrato) porque excessivo, mormente porque nenhum serviço foi prestado pela ré ao autor. CCB, art. 413. Multa reduzida para 10% sobre o valor do contrato. 5. Não merece prosperar a alegação da requerida de que a sentença incorreu em julgamento «extra petita ao reduzir o valor da multa rescisória, tendo em vista que o autor pleiteou em sua petição inicial que fosse afastada a incidência da multa e a sentença acolheu parcialmente tal pedido, apenas reduzindo-a. 6. Sentença mantida. Recursos de ambas as partes a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 794.0571.9505.1793

6 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1. No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 30% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da quarta e última parcela deveria ter ocorrido em 20/08/2020, mas somente foi realizada em 01/09/2020. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio «. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 343.4343.3700.5464

7 - TST. AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a multa prevista em acordo firmado em juízo pelas partes está sujeita à redução, a teor do CCB, art. 413, quando, em face de ínfimo atraso no pagamento do valor acordado, não ficar caracterizado prejuízo ao reclamante e não tiver havido má-fé por parte da reclamada. No caso dos autos, é fato incontroverso que as partes firmaram acordo no importe de R$ 455.000,00, em parcela única, a ser paga em 28/09/2017, sendo R$ 398.000,00 destinados à parte exequente e R$ 57.000,00 a título de honorários sucumbenciais. A parte executada, sob a alegação de que aguardou a liberação da apólice de seguro, procedeu ao pagamento do valor integral em 05/10/2017, e não em 28/09/2017. Considerando, portanto, que houve pequeno atraso no cumprimento do acordo quanto a valor tão elevado, sem que ficasse caracterizado prejuízo ao empregado e má-fé por parte da executada, é justo e razoável, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que a multa pelo descumprimento do acordo seja limitada a 1/5 (um quinto), calculada sobre o valor total estipulado da multa, no importe de R$ 45.500,00, a teor do CCB, art. 413, conforme fixado pelo Juízo de primeiro grau. Entender em sentido contrário implica reconhecer que o mencionado atraso no pagamento integral do acordo ensejará multa de R$ 227.500,00, o que não se mostra razoável e proporcional ao atraso ocorrido nos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 956.3696.6462.1910

8 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a exclusão da multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, o qual, devidamente homologado por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. Ainda que o atraso tenha sido de um dia, o fato é que a transação foi realizada e entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada. A exiguidade da mora pode, eventualmente, ensejar a redução proporcional da cláusula penal, nos termos do CCB, art. 413, mas não a sua exclusão. Precedentes desta Oitava Turma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.0110.8740.0201

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 878.9629.0818.2618

10 - TJSP. "Locação - Cláusula penal compensatória que não pode ser cumulada com perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual - Descumprimento do contrato pelo locador - Valor indenizatório fixado, no caso em tela, em montante equivalente do prejuízo efetivamente experimentado pelo recorrente - Pretensão de recebimento da integralidade da multa compensatória ajustada - Descabimento - Multa que Ementa: «Locação - Cláusula penal compensatória que não pode ser cumulada com perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual - Descumprimento do contrato pelo locador - Valor indenizatório fixado, no caso em tela, em montante equivalente do prejuízo efetivamente experimentado pelo recorrente - Pretensão de recebimento da integralidade da multa compensatória ajustada - Descabimento - Multa que deve ser aplicada de forma proporcional ao descumprimento - Possibilidade de fixação, pelo Juiz, de valor inferior, ante o disposto no CCB, art. 413: «A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio - Indenização corretamente fixada no caso em tela, sendo proporcional ao agravo sofrido - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos objeto da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e verba honorária, arbitrada em 15% sobre o valor da condenação Débora Romano Menezes Juíza Relatora  

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