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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 413

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Doc. VP 103.1674.7501.2600

81 - TRT2. Transação. Multa por descumprimento de acordo judicial. Atraso de dois dias no pagamento da terceira de cinco parcelas. Pagamentno integral e tempestivo das demais. Incidência da multa pactuada. Possibilidade de sua redução pelo juízo da execução de acordo com o CCB/2002, art. 413.

«No caso dos autos, o agravado efetuou com somente 2 (dois) dias de atraso o pagamento da 3ª das cinco parcelas do acordo. Ainda que tenha ocorrido o atraso, o acordo atingiu a finalidade pactuada pelas partes, circunstância que não justifica a aplicação da multa convencionada de 50% sobre o valor da parcela paga com atraso e das parcelas subseqüentes, uma vez que estas foram satisfeitas a tempo e modo convencionados. Desta forma, encontra-se razoável a multa devida pela agravada pelo atraso no pagamento da 3ª parcela em 50% dessa prestação, como decidiu o juízo de origem, em observância ao CCB, art. 413, restando respeitado o percentual livremente acordado pelas partes bem como a aplicação da multa somente com relação à parcela que foi paga após o prazo convencionado.... ()

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