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(DOC. VP 878.9629.0818.2618)

TJSP. "Locação - Cláusula penal compensatória que não pode ser cumulada com perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual - Descumprimento do contrato pelo locador - Valor indenizatório fixado, no caso em tela, em montante equivalente do prejuízo efetivamente experimentado pelo recorrente - Pretensão de recebimento da integralidade da multa compensatória ajustada - Descabimento - Multa que Ementa: «Locação - Cláusula penal compensatória que não pode ser cumulada com perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual - Descumprimento do contrato pelo locador - Valor indenizatório fixado, no caso em tela, em montante equivalente do prejuízo efetivamente experimentado pelo recorrente - Pretensão de recebimento da integralidade da multa compensatória ajustada - Descabimento - Multa que deve ser aplicada de forma proporcional ao descumprimento - Possibilidade de fixação, pelo Juiz, de valor inferior, ante o disposto no CCB, art. 413: «A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio» - Indenização corretamente fixada no caso em tela, sendo proporcional ao agravo sofrido - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos objeto da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e verba honorária, arbitrada em 15% sobre o valor da condenação» Débora Romano Menezes Juíza Relatora  

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