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(DOC. VP 956.3696.6462.1910)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a exclusão da multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, o qual, devidamente homologado por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. Ainda que o atraso tenha sido de um dia, o fato é que a transação foi realizada e entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada. A exiguidade da mora pode, eventualmente, ensejar a redução proporcional da cláusula penal, nos termos do CCB, art. 413, mas não a sua exclusão. Precedentes desta Oitava Turma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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