Carregando…

(DOC. VP 794.0571.9505.1793)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1. No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 30% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da quarta e última parcela deveria ter ocorrido em 20/08/2020, mas somente foi realizada em 01/09/2020. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio «. Precedentes. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote