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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 172

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Doc. VP 103.1674.3504.2133 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 9/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 9/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Le 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação da Lei 8.237/1991, art. 73.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.3176.5620 LeaderCase

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 13/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória 2.131/2000.
Tese jurídica firmada: - A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Repercussão geral: - Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.5834.6953 LeaderCase

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 12/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4600 LeaderCase

24 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 6/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 6/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese jurídica firmada: - Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Informações Complementares: - Revisão geral de remuneração.
Repercussão geral:Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4700 LeaderCase

25 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3100

26 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de obra (Rodovia BR-60). Prescrição. Interrupção. Ato inequívoco. Reconhecimento administrativo de que a construção atingira o imóvel expropriado. Precedentes do STJ. Súmula 119/STJ. CCB, art. 172, V. CCB/2002, art. 202, VI.

«Ação ordinária proposta pelos autores com finalidade de garantir indenização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em razão de desapossamento do imóvel rural denominado «Fazenda São Thomas, situado no Município de Rio Verde/GO, cuja propriedade fora violada, em decorrência de obra (construção ad Rodovia BR - 060), sem observância do regular procedimento expropriatório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.9000

27 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de obra (Rodovia BR-60). Prescrição. Interrupção. Ato inequívoco. Reconhecimento administrativo de que a construção atingira o imóvel expropriado. Precedentes do STJ. Súmula 119/STJ. CCB, art. 172, V. CCB/2002, art. 202, VI.

«O inequívoco reconhecimento extrajudicial do domínio dos apelantes sobre o imóvel objeto do apossamento, na forma exigida pelo inc. V do CCB, art. 172 então vigente, interrompe o prazo vintenário (Súmula 119/STJ), da desapropriação indireta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.5900

28 - TRT2. Prescrição parcial. Interrupção. Ajuizamento da ação, mesmo que arquivada. CCB, art. 172, I. CCB/2002, art. 202, I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O ajuizamento da ação, mesmo que arquivada, provoca a interrupção da prescrição parcial (Código Civil de 1916, art. 172, I e atual art. 202, I). Nova ação aproveita os direitos resguardados por aquela interrupção, desde que respeitada a recontagem do prazo qüinqüenal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.2400

29 - TST. Prescrição. Interrupção. Inocorrência na hipótese. Ação anterior. Ausência da tríplice identidade. CLT, art. 11. Súmula 268/TST. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 172, I e IV. CCB/2002, art. 202.

«O Regional consignou que não vigorava a tese da interrupção da prescrição, pois não ocorreu a tríplice identidade, já que na ação anterior não houve pedido de pagamento de multa do FGTS sobre o período anterior a maio de 1996, e mesmo que assim fosse considerado, a ação anterior foi ajuizada em 22/4/1997, enquanto que a presente somente foi proposta em 16/6/1999. A tese defendida pela Reclamante, no Recurso de Revista, de que a interrupção da prescrição devia contar a partir da prolação da sentença em que se concluiu pela inexistência do pedido de multa do FGTS em período anterior a maio de 1996, não encontra amparo no quadro fático-probatório traçado pelo Regional. Quanto à Súmula 268/TST, ressalte-se que tal orientação teve sua redação alterada pela Resolução 121/2003, em que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. A decisão regional, portanto, encontra-se em consonância com a citada Súmula. No mais, não há como se aferir violação do CCB, art. 172, I e IV(anterior redação, CCB/2002, art. 202), porquanto, consoante o acórdão recorrido, mesmo considerada a interrupção da prescrição pelo ingresso da ação anterior, sem a tríplice identidade, havia ultrapassado o prazo de dois anos. Ainda, a citada norma não tem como discutir o recomeço do prazo prescricional interrompido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.2900

30 - STJ. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção caracterizada. Portaria do DNER. Manifestação da administração pública. CCB, art. 172.

«Está sedimentado na jurisprudência que é vintenária a prescrição da desapropriação indireta, cuja natureza é, em verdade, de uma ação de indenização que substitui a ação reivindicatória, justificando o longo prazo decadencial. Sob o aspecto formal, não poderia a Port. 31/77, do DNER, ratificar ou modificar o conteúdo de um decreto expropriatório (Decreto 59.829/66), mas o ato evidencia inequívoca manifestação da Administração Pública na desapropriação, o que enseja a interrupção da prescrição, nos termos do CCB, art. 172.... ()

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