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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 166

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Doc. VP 132.5182.7000.7800 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.

«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.0700 LeaderCase

22 - STJ. Ação civil pública. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 60/STJ. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Entendimento que não nega vigência aos ao CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104; CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 166; e CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008, de 08/05/2008). Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. VP 164.7844.8007.5200

23 - TJSP. Família. Alimentos. Transação. Acordo judicial. Ilicitude do objeto a teor do CCB, art. 166. Inexistência. Eventual revisão ou exoneração devem ser perseguidas em ação própria. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1240.0003.3300

24 - TJSP. Contrato. Cessão de loja virtual. Objeto não exequível. Pressuposto para outro contrato, pelo qual o interessado obriga-se a cooptar novos clientes para a empresa, mediante comissão. Efeito multiplicador característico de «pirâmide ou «corrente. Ilicitude tipificada pala Lei nº: 1521/51. Contratos nulos. CCB, art. 166, II. Direito do autor à restituição do valor pago em virtude do primeiro contrato. Descabimento da devolução, por ele, das comissões recebidas, o que implicaria enriquecimento sem causa da ré, que obteve novos clientes, com eles contratando e auferindo mais lucro. Ação parcialmente procedente e improcedente reconvenção. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.9805.0010.9900

25 - TJRS. Fiança prestada por menores absoluta e relativamente incapazes. Invalidade.

«Consoante dispõe o inciso I do CCB, art. 104, a capacidade para o exercício dos atos da vida civil constitui requisito de validade do negócio jurídico, sendo nulo de pleno direito o contrato celebrado por absolutamente incapaz (CCB, art. 166, I) e anulável o instrumento contratual firmado pelo relativamente incapaz (CCB, art. 171, I), desde que não confirmado por este quando atingir a maioridade (CCB, art. 172). Hipótese em que a fiança foi prestada por menores com 15 e 16 anos de idade, impondo-se a invalidação da garantia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.6500

26 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166

«O executivo fiscal versa sobre direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser decretada «ex officio, a teor do disposto nos arts. 166 do CCB, 128 e 219, § 5º do CPC/1973. Divergência jurisprudencial notória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8600

27 - STJ. Prazo prescricional. Execução. Prescrição patrimonial. Conhecimento de ofício. Impossiblidade. Inocorrência de alteração com a vigência do novo Código Civil. Precedentes do STJ. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 598. CCB/2002, art. 194.

«A prescrição patrimonial depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício, nos termos dos arts. 166 do anterior CCB e 219, § 5º do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo de execução, a teor do CPC/1973, art. 598. O novo Código Civil não alterou a regra, ao dispor, no art. 194, que «o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.9600

28 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Inadmissibilidade. Direito de natureza patrimonial. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166.

«O executivo fiscal versa sobre direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser decretada «ex officio, a teor do disposto nos arts. 166 do CCB, 128 e 219, § 5º do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.4600

29 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito tributário. Direito patrimonial. Declaração «ex officio. Impossibilidade. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«OCPC/1973, art. 219, § 5º, é claro ao proibir a declaração da prescrição «ex officio nas ações relativas a direitos patrimoniais. Como o crédito tributário é direito patrimonial, a prescrição de sua cobrança não pode ser declarada «ex officio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.4200

30 - TRT12. Ministério Público. Prescrição de direitos patrimoniais. Argüição pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de fiscal da lei. Conhecimento de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. CCB, art. 166.

«O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de fiscal da lei, não possui legitimidade para argüir a prescrição de direitos patrimoniais, já que, nos termos do CCB, art. 166, ela somente pode ser invocada pela parte que a aproveita. Por igual fundamento, é vedado ao Juiz dela conhecer de ofício.... ()

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