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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 487

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.6032.6000.2900 LeaderCase

71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º

«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.4200

72 - TST. Ctps. Retificação. Aviso-prévio indenizado.

«O CLT, art. 487, § 1º é expresso em prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do obreiro. Durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho, sendo que somente após este prazo ocorre a definitiva ruptura do pacto laboral. Incide a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.2000

73 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. FGTS. Aviso prévio. Violação à coisa julgada. Inocorrência.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, argumentando que houve alteração da coisa julgada, pois dela não consta a incidência de FGTS sobre aviso prévio. 2. Colhe-se da decisão o registro de que «além de não se ter extrapolado a coisa julgada quanto a tal aspecto, os cálculos estão de acordo com a lei (CLT, art. 487, § 1º) e a jurisprudência pacificada, conforme disposto na Súmula 305/C. TST. 3. Constata-se que a controvérsia ficou restrita a melhor interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, a qual não implica a suposta violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, da Constituição. É que conforme diretriz jurisprudencial traçada pela OJ-SDI2 123, observável por analogia, «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.- 4. Significa dizer que a ofensa à coisa julgada, contida no art. 5º, XXXVI da Constituição só se vislumbra no caso de erro de clara visibilidade quanto a seu conteúdo e autoridade. 5. Se a averiguação da alegada violação depende do exame em concreto dos limites objetivos da coisa julgada, não se tem ofensa direta e imediata àquela garantia constitucional.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.5600

74 - TRT4. Plano de saúde. Restabelecimento.

«O período correspondente ao aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 487, § 1º e, uma vez diagnosticada patologia maligna acometendo a reclamante neste período, tornando-a inapta para o trabalho, não se aperfeiçoa a extinção do contrato. Diante do CLT, art. 468, da suspensão do contrato em vista da doença e de regra específica que ampara a pretensão de restabelecimento do plano de saúde até mesmo ao ex-empregado despedido, Lei 9.656/1998, art. 30, há de ser mantida a decisão de nulidade da despedida e restabelecimento do plano de saúde da reclamante nas mesmas condições vigentes à época da prestação dos serviços. Nego provimento ao apelo.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3800

75 - TRT3. Cláusula contratual prevendo transferência. Recusa do empregado. Judicialização da controvérsia. Consequências.

«A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência do trabalhador, contida no contrato de trabalho do autor, reveste-se, na verdade, das características de cláusula condicional resolutiva ou termo (CCB, art. 127), pois não suspende a eficácia e a vigência do pacto laboral, tratando-se de evento incerto quanto a sua substância e incerto quanto à data em poderia ocorrer (dies incertus an et incertus quando). Note-se que o contrato de trabalho teve plena vigência desde sua assinatura, o que perdurou até o momento da discordância do empregado com a transferência proposta pela empregadora. A rejeição da transferência, nesse contexto, corresponde a mero pedido de demissão, pois é direito do empregado resilir o pacto laboral (CLT, art. 477 e CLT, art. 487), não consubstanciando falta grave capaz de justificar abandono de emprego ou ato de insubordinação. Ante a judicialização do conflito, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o autor há de ser considerado demissionário.... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.9100

76 - TST. Prescrição. Aviso prévio indenizado. «a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º (oj 83 da SDI-1/TST). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.6500

77 - TST. Aviso prévio.

«O Tribunal Regional deferiu o aviso prévio ante o reconhecimento do vínculo empregatício e a dispensa sem justa causa, conforme comprovado pela prova dos autos, de modo que nesse contexto não se percebe afronta à literalidade do CLT, art. 487, mas cumprimento de seus termos. Não há na decisão regional nenhuma manifestação sobre a existência de denúncia do contrato com 30 dias de antecedência, como alegado pela reclamada, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST quanto a essa questão em particular. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.6300

78 - TST. Aviso prévio. Pedido de demissão.

«O eg. Tribunal Regional consignou que, tendo a reclamante pedido demissão, não faz jus ao aviso prévio. Considerando que foi a reclamante quem deu azo ao término da relação contratual - pois não há nos autos prova em contrário - não tem direito ao aviso prévio. Incólume o CLT, art. 487. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.4200

79 - TRT3. Aviso prévio indenizado. Projeção no contrato de trabalho. Oj 82 da SDI-I do TST. Reciprocidade.

«A teor do disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída do empregado na CTPS deve corresponder à do término do aviso prévio, ainda que indenizado. E tal regra não se aplica apenas na hipótese de rescisão contratual por iniciativa do empregador, mas também ao caso de pedido de demissão pelo empregado. Com efeito, o citado verbete não faz qualquer distinção em relação à modalidade de rompimento contratual, de onde se conclui que também se aplica no caso de pedido de demissão, pois também em tal hipótese o aviso prévio é concedido, só que pelo empregado ao empregador, como se infere do CLT, art. 487, caput e inciso II, que dispõe que, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês. E, caso o empregado demissionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, vindo o empregador a descontar os dias faltantes quando do acerto rescisório, ainda assim ocorrerá a projeção do período do aviso prévio para efeito de anotação da data de saída na CTPS, pois, em tal hipótese, o aviso prévio foi indenizado pelo empregado, que teve descontados os dias faltantes, incidindo plenamente o disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.9000

80 - TST. RESCISÃO INDIRETA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CLT, art. 487 e CLT, art. 896. 2) Não se há falar em contrariedade à Súmula/TST 297, III, eis que a discussão a respeito do cumprimento ou não do aviso prévio pelo reclamante e da sua intenção de rescindir o contrato de trabalho é eminente fática, e o referido verbete dispõe que -Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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