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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 487

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Doc. VP 154.1731.0007.5700

51 - TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Data. Saída. Anotação da CTPS. Projeção do aviso prévio indenizado.

«Conforme o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 487, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive, para fins de anotação na carteira de trabalho do obreiro. Assim, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado (Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do C. TST e da Instrução Normativa 15 da Secretaria de Relações do Trabalho).... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.9900

52 - TRT3. Aviso-prévio. Projeção. Prescrição. Pedido de demissão. Aviso prévio não cumprido. Projeção.

«Há clara distinção nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 487 quanto aos efeitos da não concessão do aviso prévio. Apenas o § 1º estabelece a integração (ou projeção) do aviso prévio, quando não concedido pelo empregador. O § 2º, ao tratar da falta de aviso prévio por parte do empregado, não faz nenhuma alusão a essa projeção. E o julgador não pode elastecer quando o legislador restringe... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.5400

53 - TRT3. Indenização adicional. Prazo. Contagem. Indenização adicional do Lei 7.238/1984, art. 9º. Contagem do trintídio.

«O Lei 7.238/1984, art. 9º, estabelece que os empregados dispensados sem justa causa, período de 30 dias que antecede a data base, terão direito a uma indenização equivalente ao valor de seu salário mensal. sistemática do Código Civil, que regula a contagem dos prazos de direito material, somente os prazos em meses e anos expiram dia de igual número ao de início (art. 132, § 3º), o que permite concluir que os prazos em dias contam-se dia a dia. Além disso, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento (art. 132, «caput, do CC). Com efeito, hipótese do lei 7.238/1984, art. 9º, o prazo é retroativo, de maneira que o dia do começo é a data base da categoria, in casu, o dia primeiro de outubro. Dessa forma, a contagem do prazo de trinta dias tem início dia trinta de setembro e vencimento dia primeiro de outubro. caso dos autos, o Reclamante foi comunicado da dispensa em 01/09/2012, com aviso prévio indenizado de 30 dias, cuja contagem também é feita pela metodologia do CCB/2002, art. 132 (Súmula 380/TST). Segundo a disposição contida § 1º do CLT, art. 487, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, inclusive para efeitos da indenização adicional prevista Lei 7.238/84, conforme entendimento contido Súmula 182/TST. Dessa forma, em função da projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I), a data da dispensa é 01/10/2012, e não 30/09/2012, com alega o Reclamante, estando fora, portanto, do lapso de 30 dias que antecede a data base da categoria.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.7400

54 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral plano de saúde cancelado após demissão sem justa causa. Extensão dos efeitos do contrato de trabalho em razão de aviso prévio indenizado. Indenização por dano moral devida. O tempo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme disposto no CLT, art. 487, parágrafo 1º. Logo, se no curso do aviso prévio deixou a empregada de usufruir do benefício patrocinado pela empresa, evidente o prejuízo por ela suportado, porquanto o seu direito de ser atendido por tal plano ficou obstado por culpa exclusiva da ré, que não observou os prazos e condições previstos na Lei 9.656/98, tampouco o citado CLT, art. 487, parágrafo 1º, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (direito à saúde, à vida), donde emerge a obrigação de indenizar (CF/88 art. 5º, x; cc, arts. 186, 187 e 927). Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2014.6900

55 - TRT2. Aviso prévio. Tempo de serviço. Integração em geral aviso prévio. Baixa na CTPS. O CLT, art. 487, parágrafo 1º, que permite a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, diz respeito apenas a efeitos salariais. Como se vislumbra da sua parte inicial. Não aludindo a outros corolários, dentre os quais pudesse ser incluído a data de baixa na CTPS. Aplicação da Súmula 371 do c. TST. Recurso do autor não provido.

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Doc. VP 154.6474.7003.6100

56 - TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso-prévio não cumprido. Desconto devido.

«O empregado que pede demissão, mas deixa de cumprir o aviso-prévio, está sujeito ao desconto do salário correspondente ao prazo respectivo, consoante preconiza o CLT, art. 487, § 2º.... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.6300

57 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Integração. Aviso prévio indenizado. Integração para todos os efeitos. Abono devido.

«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, portanto, o término do contrato de trabalho somente ocorre depois de exaurido o período de aviso prévio, mesmo quando indenizado. Assim, é devido o pagamento do abono eventual e extraordinário previsto no ACT celebrado na vigência do contrato de trabalho da reclamante.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.0500

58 - TRT2. Rescisão contratual pedido de demissão pedido de demissão. Obtenção de nova colocação profissional. Aviso prévio. Não cumprimento. Licitude do desconto na rescisão. Incontroversos nos autos o pedido de demissão e a não concessão do aviso prévio ao empregador, sem a demonstração da dispensa de seu cumprimento, afigura-se lícito o desconto do valor correspondente no termo de rescisão, conforme CLT, art. 487, parágrafo 2º. A obtenção de novo emprego não elide a obrigação imposta no art. 487, «caput e a consequência prevista no parágrafo 2º do referido dispositivo.

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Doc. VP 154.5443.6000.5100

59 - TRT3. Aviso-prévio. Prazo mínimo. Aviso prévio. Prazo mínimo. 30 dias.

«Com o advento da Constituição da República de 1988, o prazo mínimo do aviso prévio do empregado passou a ser de 30 dias (art. 7º, XXI). Portanto, não foi recepcionado o período de 8 dias, previsto no CLT, art. 487, I, ainda que a forma de pagamento seja, quinzenal, semanal ou fração temporal inferior.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.8400

60 - TRT2. Aviso prévio. Compensação desconto do aviso prévio. CLT, art. 487, parágrafo 2º. O juízo de origem indeferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e acolheu a segunda tese da defesa, de extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregada. O ajuizamento de reclamação trabalhista pretendendo o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho substitui a obrigação de pré-avisar o empregador da rescisão do contrato, afastando, assim, a aplicação do previsto no CLT, art. 487, parágrafo 2º, não sendo cabível a compensação do valor do aviso prévio. Recurso improvido.

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