(DOC. VP 154.6474.7003.6100)
TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso-prévio não cumprido. Desconto devido.
«O empregado que pede demissão, mas deixa de cumprir o aviso-prévio, está sujeito ao desconto do salário correspondente ao prazo respectivo, consoante preconiza o CLT, art. 487, § 2º.»
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