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(DOC. VP 154.1731.0007.5700)

TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Data. Saída. Anotação da CTPS. Projeção do aviso prévio indenizado.

«Conforme o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 487, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive, para fins de anotação na carteira de trabalho do obreiro. Assim, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado (Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do C. TST e da Instrução Normativa 15 da Secretaria de Relações do Trabalho).»

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