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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 487

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Doc. VP 155.3424.4003.9700

41 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio proporcional. Trabalhado ou indenizado. Validade.

«A exigência legal de concessão pelo empregador de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho aplica-se tanto na modalidade trabalhada como indenizada. A Lei 12.506/2011 não faz qualquer restrição nesse sentido. O CLT, art. 487 estabelece tempo mínimo de antecedência para a comunicação de rescisão contratual, não limitando o tempo máximo entre sua comunicação e o efetivo encerramento contratual.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.6200

42 - TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado.

«A finalidade do aviso prévio é evitar que as partes envolvidas no contrato de emprego sejam pegas de surpresa com a rescisão contratual, sendo este o fundamento para o disposto nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 487. Sob o enfoque do aviso concedido pelo empregado, o objetivo do instituto é permitir ao empregador buscar outro profissional para colocar no lugar daquele que rompeu o contrato. In casu, a Reclamante deixou de conceder aviso prévio ao seu empregador, Ente Público, justificando, de próprio punho, que fora aprovada em outro concurso público. Sem questionar a legitimidade ou moralidade da motivação que teria amparado a imediata ruptura do contrato de trabalho pela Autora, é induvidoso que o Município, na qualidade de seu empregador, perdeu um profissional da saúde de forma abrupta, e cuja substituição ainda poderia requerer a realização de concurso público (CF/88, art. 37, II). São notórias as condições precárias da saúde no Brasil, mormente no interior dos Estados, onde falta não só estrutura física, mas também o trabalho humano em prol da sociedade local. Assim, se por um lado, a Autora como alega em suas razões tem motivos pessoais e plenamente justificáveis para a repentina ruptura do contrato de emprego, por outro a lei autoriza o empregador, no caso o Ente Público, a descontar da rescisão o valor relativo ao prazo do aviso não concedido. Dessa forma, à míngua do cumprimento do aviso prévio pela empregada, e firme na prevalência do interesse público sobre o privado, reputo lídimo o desconto realizado no TRCT da Reclamante, com amparo no § 2º do CLT, art. 487.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.5000

43 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio proporcional. Aplicação da Lei 12.506/11. A

«Lei 12.506, vigente a partir de 13/10/11, regulamentou a previsão do CF/88, art. 7º, inciso XXI, alterando as disposições contidas no CLT, art. 487, para regulamentar o aviso prévio proporcional. Assim, se o contrato de trabalho extinguiu-se antes da entrada em vigor da nova legislação, não tem o empregado direito de receber o aviso prévio proporcional. Nesse sentido, a Súmula 441/TST, pela qual «o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.2300

44 - TRT3. Dispensa. Validade nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado.

«O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado (CLT, art. 487, §1º), de forma que, durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se encontra em plena vigência. Na hipótese, portanto, de doença do empregado manifestada durante o aviso prévio, suspende-se a fluência do respectivo prazo, de modo que, a teor da Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa só se concretizarão depois de expirado o benefício previdenciário.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2400

45 - TRT3. Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.

«Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, já que se trata de lapso temporal compreendido no contrato de trabalho, para todos os efeitos, conforme se infere da interpretação do CLT, art. 487, § 1º e da OJ 82, da SDI-1, do c. TST. Como se não bastasse, a partir da edição do Decreto nº. 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea «f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, sobre a parcela passaram a incidir recolhimentos previdenciários por imperativo de lei.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.2300

46 - TRT3. Indenização adicional. Cabimento. Indenização adicional. Ruptura contratual no trintídio anterior à data base. Cômputo do período de aviso prévio.

«Dispõe o Lei 7.238/1984, art. 9º que «o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. O período correspondente ao aviso prévio, seja esse trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º^ OJ 82 da SBDI-1 do TST), inclusive para fins de configuração do direito à verba rescisória regulamentada pelo Lei 7.238/1984, art. 9º. Por conseguinte, operando-se a rescisão do pacto laboral, pela projeção do aviso prévio, no trintídio antecedente à data base, faz jus o autor à indenização adicional.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.2100

47 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Prescrição. Prescrição bienal. Projeção do aviso prévio proporcional indenizado. Contagem.

«Como se sabe, do disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 487, o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, sendo que o fim de tal período marca o início da contagem do prazo prescricional previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, o que resta pacificado na OJ 83 da SDI - I do TST. Assim considerando, não se pode olvidar, ainda, da proporcionalidade do pré-aviso regulada pela Lei 12.506/2011, no sentido de que por ano de serviço prestado ao empregador serão acrescidos três dias, até o máximo de 60 dias. Desse modo, o trabalhador que completa um ano de serviço terá direito ao aviso de 30 dias mais três dias em face da proporcionalidade, e assim sucessivamente, não havendo como excluir o primeiro ano de labor para o cômputo do aviso prévio proporcional, por falta de previsão legal. In casu, tendo em conta o período de contrato de trabalho de 15/04/2011 a 13/08/2012 (data de notificação da dispensa), contava a Reclamante com pouco mais de 01 ano de serviços prestados, razão pela qual faz jus a 33 dias de aviso prévio proporcional (projetando o contrato até 15/09/2012), o que implica a consideração deste período para a observância do início do marco prescricional em 15/09/2012. Logo, sendo a reclamação trabalhista ajuizada em 15/09/2014, tem-se afastada a prescrição bienal pugnada pela Ré.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0900

48 - TRT3. Indenização adicional. Cabimento. Recurso ordinário. Art. 9º Lei 7.238/84. Projeção do aviso prévio indenizado. Dispensa projetada para data posterior à data-base da categoria. Não cabimento.

«Indevida a denominada «indenização adicional, prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º e na Súmula 242/TST, quando a projeção do aviso prévio indenizado percebido pelo obreiro, projetar o término do contrato de trabalho para data posterior à data-base da categoria, nos termos das disposições contidas na Súmula 182/TST c/c Súmula 314/TST e no CLT, art. 487. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.2800

49 - TRT3. Rescisão indireta. Aviso-prévio. Rescisão indireta e aviso prévio.

«O empregado que se afastou do serviço e requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho não deixou de cumprir o aviso prévio, mas apenas se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º. Assim, o indeferimento da rescisão indireta não autoriza o desconto do aviso prévio, na forma como determina o CLT, art. 487, § 2º, porque distintas as circunstâncias.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.7700

50 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Plano de saúde. Restituição de despesas médicas. Lei 9.656/98. Projeção do aviso prévio indenizado.

«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio, mesmo que indenizado, sempre integra o tempo de serviço, sendo sua projeção uma ficção justamente para se obter os efeitos jurídicos sobre o período de pré-aviso, com vistas à proteção do trabalhador. Com isso, independente dos moldes de custeio do plano de saúde, lastreados pelo regramento da Lei 9.656/98, por parte do empregador, este se responsabiliza pelas despesas médicas realizadas após o afastamento da Obreira, se ocorridas dentro do lapso projetado no aviso prévio indenizado, porquanto as normas protetivas do trabalhador são de caráter imperativo, não podendo ser olvidadas pelo Julgador.... ()

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