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(DOC. VP 155.3423.8000.2100)

TRT3. Aviso-prévio proporcional. Prescrição. Prescrição bienal. Projeção do aviso prévio proporcional indenizado. Contagem.

«Como se sabe, do disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 487, o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, sendo que o fim de tal período marca o início da contagem do prazo prescricional previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, o que resta pacificado na OJ 83 da SDI - I do TST. Assim considerando, não se pode olvidar, ainda, da proporcionalidade do pré-aviso regulada pela Lei 12.506/2011, no sentido de que

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