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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 487

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.7952.6001.8900

81 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Indenização pelo uso de veículo próprio.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CF/88, art. 5º, II. 2) Não se pode conhecer destes embargos por contrariedade à Súmula/TST 296, porquanto, na lei em regência, em que esta SBDI1 passou a ter função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo se do conteúdo da própria decisão embargada se verificar afirmação divergente do teor da súmula de natureza processual indicada pela parte, o que não é o caso dos autos, em que a Turma aplicou o referido óbice por verificar que o paradigma transcrito não abordava os mesmos parâmetros fáticos descritos na decisão recorrida. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas são oriundos de órgãos não previstos no CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.4200

82 - TST. Adesão ao plano de desligamento voluntário. Pdv. Aviso prévio – dispensa.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.4100

83 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.

«Esta Corte, interpretando o artigo 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 desta Corte «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e, nos termos do CLT, art. 487, § 1º, o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Logo, a gravidez ocorrida nesse período não afasta o direito da reclamante à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.6300

84 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 4º e 5º (LINDB). Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Servidor temporário. Ação de cobrança. FGTS, seguro-desemprego, multa do CLT, art. 487 e aviso prévio. Direito. Ausência. Precedente do STJ. Agravo não provido.

«1. «Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é incabível a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, por se caracterizar inovação recursal (AgRg no AREsp 143.420/CE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 11/5/12). ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.9000

85 - TRT3. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/2011. CF/88, art. 7º, XXI. CLT, art. 487.

«A nova Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011) entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da sua vigência (13/10/2011) não têm direito às novas regras. Apenas os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do aviso prévio.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.0900

86 - TRT3. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto. Invalidade. CLT, art. 487, § 2º.

««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo nosso). ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.3500

87 - TRT3. Demissão. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto – invalidade.

««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo nosso). Ora, permite esse dispositivo ao empregador tão somente descontar os «SALÁRIOS CORRESPONDENTES ao período não trabalhado, por isso o termo «PRAZO RESPECTIVO. Salário é contraprestação pelo serviço prestado; se não trabalhou, não há de receber! Daí a razão do desconto. Agora, impor ao empregado a obrigação de PAGAR pelo serviço não prestado, esbarra nos limites do absurdo. Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico.(Juiz Cristiano Daniel Muzzi.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1600

88 - TST. Aviso prévio indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. Contrato de trabalho. Suspensão do pacto laboral. Efeitos da despedida após cessar o benefício concedido pela previdência social. Súmula 371/TST. CLT, art. 487. Lei 8.213/1991, art. 86 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«O e. Tribunal Regional, embora tenha dado provimento ao recurso ordinário do Reclamado «para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa e restabelecimento do contrato de trabalho. (fl. 196), ressaltou que, «No caso dos autos, é incontroverso que a recorrida foi dispensada em 17/8/2006, com aviso-prévio indenizado (termo de rescisão de f. 62) e somente entrou em gozo de auxílio-doença em 8/9/2006 (f. 62). Nesse contexto, de que a Reclamante fora dispensada com aviso-prévio indenizado e que o gozo do auxílio-doença teve início nesse período, há de se declarar a suspensão do pacto laboral, recomeçando a contagem do prazo do aviso após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, quando só então se tornarão efetivos os efeitos da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.0600

89 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Seguridade social. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. CLT, art. 487, e ss.

«- Conforme jurisprudência assente nesta Corte, o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória, não incidindo sobre ele contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.1000

90 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.

«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()

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