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(DOC. VP 156.5452.6001.6200)

TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado.

«A finalidade do aviso prévio é evitar que as partes envolvidas no contrato de emprego sejam pegas de surpresa com a rescisão contratual, sendo este o fundamento para o disposto nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 487. Sob o enfoque do aviso concedido pelo empregado, o objetivo do instituto é permitir ao empregador buscar outro profissional para colocar no lugar daquele que rompeu o contrato. In casu, a Reclamante deixou de conceder aviso prévio ao seu empregador, Ente Público, justificando,

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