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(DOC. VP 156.5404.3002.2300)

TRT3. Indenização adicional. Cabimento. Indenização adicional. Ruptura contratual no trintídio anterior à data base. Cômputo do período de aviso prévio.

«Dispõe o Lei 7.238/1984, art. 9º que «o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal». O período correspondente ao aviso prévio, seja esse trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º^ OJ 82 da SBDI-1 do TST), inclusive para fins de configuração do direito à verba rescisória regulament

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