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(DOC. VP 154.7194.2000.2300)

TRT3. Dispensa. Validade nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado.

«O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado (CLT, art. 487, §1º), de forma que, durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se encontra em plena vigência. Na hipótese, portanto, de doença do empregado manifestada durante o aviso prévio, suspende-se a fluência do respectivo prazo, de modo que, a teor da Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa só se concretizarão depois de expirado o benefício previdenciário.»

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