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(DOC. VP 154.6474.7004.6300)

TRT3. Aviso-prévio indenizado. Integração. Aviso prévio indenizado. Integração para todos os efeitos. Abono devido.

«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, portanto, o término do contrato de trabalho somente ocorre depois de exaurido o período de aviso prévio, mesmo quando indenizado. Assim, é devido o pagamento do abono eventual e extraordinário previsto no ACT celebrado na vigência do contrato de trabalho da reclamante.»

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