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(DOC. VP 153.6393.2014.7400)

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral plano de saúde cancelado após demissão sem justa causa. Extensão dos efeitos do contrato de trabalho em razão de aviso prévio indenizado. Indenização por dano moral devida. O tempo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme disposto no CLT, art. 487, parágrafo 1º. Logo, se no curso do aviso prévio deixou a empregada de usufruir do benefício patrocinado pela empresa, evidente o prejuízo por ela suportado, porquanto o seu direito de ser atendido por tal plano ficou obstado por culpa exclusiva da ré, que não observou os prazos e condições previstos na Lei 9.656/98, tampouco o citado CLT, art. 487, parágrafo 1º, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (direito à saúde, à vida), donde emerge a obrigação de indenizar (CF/88 art. 5º, x; cc, arts. 186, 187 e 927). Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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