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(DOC. VP 153.6393.2009.0500)

TRT2. Rescisão contratual pedido de demissão pedido de demissão. Obtenção de nova colocação profissional. Aviso prévio. Não cumprimento. Licitude do desconto na rescisão. Incontroversos nos autos o pedido de demissão e a não concessão do aviso prévio ao empregador, sem a demonstração da dispensa de seu cumprimento, afigura-se lícito o desconto do valor correspondente no termo de rescisão, conforme CLT, art. 487, parágrafo 2º. A obtenção de novo emprego não elide a obrigação imposta no art. 487, «caput» e a consequência prevista no parágrafo 2º do referido dispositivo.

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