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(DOC. VP 166.0141.5000.5600)

TRT4. Plano de saúde. Restabelecimento.

«O período correspondente ao aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 487, § 1º e, uma vez diagnosticada patologia maligna acometendo a reclamante neste período, tornando-a inapta para o trabalho, não se aperfeiçoa a extinção do contrato. Diante do CLT, art. 468, da suspensão do contrato em vista da doença e de regra específica que ampara a pretensão de restabelecimento do plano de saúde até mesmo ao ex-empregado despedido, Lei 9.656

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