Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

+ de 472 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 166.0028.1629.6133

31 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. SÚMULA 6/TST, X. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 6, X, segundo a qual o conceito de mesma localidade, previsto no CLT, art. 461, refere-se ao mesmo município ou à mesma região metropolitana, conforme constatado nos autos. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 372.5842.3101.7041

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a pleiteada equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não conseguiu desconstituir a ficha financeira juntada pela reclamada, a qual demonstrou que o paradigma possuía quatro anos a mais na empresa. Registrou, ainda, o TRT que a prova testemunhal comprovou o teor da ficha financeira apresentada. Logo, concluiu o TRT que «Não há direito à equiparação, tendo em vista a extrema diferenciação de tempo de serviço, à empresa, por parte do paradigma, sendo feita, pois, a correta subsunção, nos termos do CLT, art. 461, em convergência aos elementos de prova cotejados nos autos . 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 4 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 538.0357.9499.9345

33 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO CLT, art. 461. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. 1. Resta consignado no acórdão regional o entendimento de que «é encargo do autor demonstrar não apenas o exercício das mesmas atividades, mas também todos os demais requisitos do CLT, art. 461, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I)". 2. A Corte a quo ainda assentou que não seria devido à equiparação salarial com os paradigmas remotos por haver distanciamento temporal superior a dois anos e que não seria devido à equiparação com o paradigma próximo, por supostamente inexistir diferença salarial. 3. Os entendimentos postos no acórdão regional contrariam os itens VI e VII da Súmula 6/TST, os quais dispõem sobre a possibilidade de equiparação salarial em cadeia e sobre a incumbência sobre empregador do ônus da prova para a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos da equiparação salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 904.5262.8421.2801

34 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários de 2006 da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, isto é, de que se adotem para a concessão de promoções, tanto o critério de antiguidade quanto o de merecimento, de forma alternada, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 (antiga redação). Precedentes. 2. Nesse passo, escorreito o reconhecimento do direito às promoções por antiguidade e o consequente deferimento das respectivas diferenças salariais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 518.9565.8351.8261

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. a Lei 9.656/98, art. 30 tem seis parágrafos, além do caput; o art. 31 da mesma lei tem três parágrafos, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional asseverou que, em depoimento pessoal, a reclamante confessou que a diferença de tempo no desempenho da mesma função entre ela e as paradigmas indicadas era superior a 2 anos. Nesse contexto, resulta cristalino que a reclamante não preencheu os requisitos exigidos no CLT, art. 461 para fazer jus à equiparação pretendida. Ressalte-se que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia a partir do exame da prova efetivamente produzida nos autos, razão pela qual a alegação de ofensa aos critérios processuais de divisão do ônus da prova revela-se completamente ociosa. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da norma jurídica prevista no CPC/2015, art. 341, nem foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração por ela interpostos, carecendo a tese recursal, neste aspecto, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.4693.3325.0900

36 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A reclamante requer o pronunciamento sobre questão veiculada no recurso ordinário. Registre-se que a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . 2. A Corte Regional trata expressamente sobre a inexistência de equiparação salarial, registrando que « os requisitos do CLT, art. 461 não restaram provados... as funções da reclamante e das paradigmas não eram idênticas... a própria autora confessou... que quando entrou a modelo Cristiane era coordenadora, fatos estes que por si sós já afastam a equiparação... que quando entrou, em 2011, era subordinada à Sra. Cristiane Latorre e que a modelo em questão fora rebaixada a arquiteta em 2013, a partir da reestruturação da empresa «. 3. Nesse contexto, verifica-se que o TRT entregou a adequada jurisdição, nos exatos limites em que merecedora a parte. O provimento jurisdicional contrário aos interesses da reclamante, mas resultante da observância da legislação editada a fim de regular o curso do processo, não pode ser confundido com a exclusão de direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Toda a compreensão sobre os parâmetros utilizados para a manutenção da decisão foi explicitada na decisão ora agravada. Não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Registre-se que a correta prestação jurisdicional pelo Estado é matéria que antecede ao exame da transcendência, visto que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por antever provável contrariedade à Súmula 393/TST, II e violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu não conhecer do apelo da autora quanto à matéria relativa à incidência das diferenças salariais deferidas pela inobservância do piso da categoria em horas extras pagas, na medida em que não fora analisada pelo Juízo monocrático, « faltando a necessária análise em primeiro grau, de modo a não ocorrer a supressão de instância «. Extrai-se do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC e na Súmula 393/TST, II que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo, devolvendo ao Tribunal Regional as questões debatidas pelas partes, ainda que na sentença não tenham sido julgadas por inteiro. Nesse sentido, o Tribunal de origem, ao recusar a jurisdição postulada com fundamento na suposta supressão de instância, decorrente da não análise pelo Juízo monocrático, incorreu em violação ao mencionado dispositivo e em contrariedade ao entendimento sumulado desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC e por contrariedade à Súmula 393/TST, II e provido . FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema « recurso ordinário - devolutividade de pedido não examinado em sentença - diferenças salariais sobre as horas extras pagas «, com o retorno dos autos à Corte de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista prejudicado no aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 989.4804.6074.6171

37 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM FOLGAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A Turma decidiu em sintonia com a Súmula 423/TST. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ENTRE EMPREGADO E PARADIGMA . O Regional considerou os dados constantes na sentença no sentido de o reclamante ter assumido a função de assistente técnico VIII em 01/ 0 6/2010 e o paradigma, em 01/ 0 5/2008. Ante o exposto, constata-se que o entendimento do Regional, ao manter o indeferimento do pedido, apresenta-se em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 6/TST, VIII, além de observar o disposto no CLT, art. 461, § 1º . Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 649.6424.6373.0400

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II, sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.1515.2831.6714

39 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 459.5539.6426.3323

40 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa